TRF2 - 5014761-16.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 31, 30, 32, 34, 33, 35, 37 e 36
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014761-16.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVANTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA SILVEIRAADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: IARA ARRAES MONTEIROADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: JOAO CESAR ALMEIDA RECIOADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: MAX ANDRE DUREND MONTEIROADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: NADIA SOIDO FALCAO MARTINSADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: RICARDO ANTONIO DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: CRISTIANE DE QUEIROZ OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: JOSE LUIZ BATISTAADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604)AGRAVANTE: PAULO CONTI FILHOADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059)ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que excluiu da base de cálculo das horas extras determinadas rubricas remuneratórias, por entender que não incidem sobre o vencimento básico dos servidores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão recorrida violou a coisa julgada ao excluir determinadas rubricas da base de cálculo das horas extras; (ii) estabelecer se as gratificações e adicionais questionados devem integrar a base de cálculo das horas-extras dos servidores públicos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada e à segurança jurídica. 4.
O art. 73 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que a base de cálculo das horas extras corresponde ao vencimento básico do servidor, não incluindo acréscimos pecuniários de caráter transitório. 5.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), desde a Lei nº 10.769/2003, não possui caráter permanente, sendo vinculada a resultados de desempenho, razão pela qual não integra a base de cálculo das horas-extras. 6.
A Gratificação Temporária de Atividade de Ciência e Tecnologia (GTEMPCT), extinta após sua incorporação ao vencimento básico, não pode ser incluída na base de cálculo das horas extras. 7.
A Retribuição por Titulação - RT, a Gratificação de Qualificação - GQ e o Adicional de Tempo de Serviço (ATS) possuem caráter permanente e incidem sobre o vencimento básico, devendo ser incluídos na base de cálculo das horas extras.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Teses de julgamento: 1 - O cumprimento de sentença deve observar os limites do título executivo judicial transitado em julgado, sem ampliação ou restrição indevida. 2 - Gratificações de desempenho vinculadas à avaliação de resultados, como a GDACT, não integram a base de cálculo das horas extras, por não possuírem caráter permanente. 3 - A Retribuição por Titulação - RT, a Gratificação de Qualificação - GQ e o Adicional de Tempo de Serviço (ATS), por possuírem natureza permanente, devem integrar a base de cálculo das horas-extras. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XIV; Lei nº 8.112/1990, arts. 41, 73 e 74; Lei nº 10.769/2003; Lei nº 11.344/2006, arts. 18-A e 18-B; Lei nº 11.907/2009, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TRF da 2ª Região, AI nº 5003200-92.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, j. 22/11/2024, DJe 29/11/2024; TRF da 2ª Região, AI nº 5014363-40.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Sergio Schwaitzer, j. 08/02/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para que a base de cálculo das horas extras seja omposta pelas rubricas (a) Retribuição por Titulação - RT, (b) Gratificação de Qualificação - GQ e o (c) Adicional de Tempo de Serviço - ATS, observada, nesta última, as situações constituídas até 08/03/1999, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. -
21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/05/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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13/05/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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25/04/2025 14:52
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição
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19/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014761-16.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: ANTONIO FERNANDO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: IARA ARRAES MONTEIRO ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: JOAO CESAR ALMEIDA RECIO ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: MAX ANDRE DUREND MONTEIRO ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: NADIA SOIDO FALCAO MARTINS ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: RICARDO ANTONIO DOS SANTOS PINTO ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: CRISTIANE DE QUEIROZ OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: JOSE LUIZ BATISTA ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVANTE: PAULO CONTI FILHO ADVOGADO(A): ADRIANNA NOLASCO SOUZA PEREIRA (OAB RJ174059) ADVOGADO(A): CORINA ELOISA DA SILVA (OAB RJ137604) AGRAVADO: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 218
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15/03/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/11/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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20/11/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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30/10/2024 13:46
Determinada a intimação
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26/10/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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26/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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18/10/2024 16:22
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB23 para GAB32)
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18/10/2024 16:16
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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18/10/2024 08:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 343 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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