TRF2 - 5002511-38.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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04/07/2025 13:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 10:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002511-38.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: SUPERMERCADO SANSAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO (OAB RJ196739) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PIS E COFINS.
INCIDÊNCIA NAS SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RE Nº 574.706.
STF.
NÃO APLICAÇÃO. 1.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS é o valor total do faturamento ou da receita da pessoa jurídica, no qual incluem-se os tributos sobre elas incidentes, nos termos do art. 12, § 5º, do Decreto-Lei nº 1.598/77. 2.
O precedente firmado pelo STF, ao julgar o RE nº 574.706/PR, não se aplica nos casos em que as próprias contribuições ao PIS e à COFINS são incluídas nas suas bases de cálculo.
Precedentes desta 3ª Turma Especializada e dos Tribunais Regionais Federais. 3.
Não há, no sistema tributário brasileiro, vedação à incidência de tributo sobre tributo, existindo apenas a exceção do inciso XI do parágrafo 2º do art. 155 da CRFB/88, que dispõe que o ICMS não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal no RE nº 585.461, em repercussão geral, e do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.144.469. 4.
Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da impetrante, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002511-38.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: SUPERMERCADO SANSAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO (OAB RJ196739) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ITAPERUNA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 28
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11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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07/04/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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07/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:05
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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25/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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25/03/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 13/02/2025 12:04:46)
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25/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:54
Retirado de pauta
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25/03/2025 12:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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10/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5002511-38.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: SUPERMERCADO SANSAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO (OAB RJ196739) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - ITAPERUNA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 57
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07/03/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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18/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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18/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/02/2025 22:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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12/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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