TRF2 - 5025760-27.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025760-27.2019.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: FLAVIA CRISTINA DA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) EMENTA Direito ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
Apelação e Remessa Necessária.
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
FILHAS SOLTEIRAS DE MILITAR.
PENSIONISTAS.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
TEMA 1080 DO STJ.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. 1. A negativa de continuidade da assistência médico-hospitalar decorre da ausência de dependência econômica da pensionista, conforme critérios objetivos fixados pelo Tema 1080 do STJ. 2. A pensionista que aufere renda mensal superior ao salário-mínimo não se enquadra na condição legal de dependente econômico e, por isso, não integra o rol de beneficiários da assistência médico-hospitalar prestada pelas Forças Armadas. 3. A conclusão fundamenta-se no entendimento vinculante do STJ de que não existe direito adquirido a regime jurídico de assistência à saúde no âmbito militar, razão pela qual é legítima a atuação administrativa de revisão periódica das condições dos beneficiários, com base nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. 4. Reconhece-se como válida a atuação da Administração Militar ao excluir a pensionista do rol de beneficiários do sistema de saúde militar, sem violar direito individual ou ato jurídico perfeito. 5.
Remessa necessária e apelação providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento à remessa necessária e à apelação da União para julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial.
Custas e honorários invertidos, ressalvada a hipótese se gratuidade de justiça antes deferida (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
21/08/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025760-27.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 240) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FLAVIA CRISTINA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 240
-
14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:00)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025760-27.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: FLAVIA CRISTINA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 34
-
21/03/2025 13:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
17/02/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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17/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2022 12:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/05/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/05/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/04/2021 13:26
Retirado de pauta
-
26/04/2021 10:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/04/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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19/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
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19/03/2021 04:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/03/2021<br>Data da sessão: <b>27/04/2021 13:00:00</b>
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16/03/2021 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/03/2021 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/04/2021 13:00</b><br>Sequencial: 172
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05/03/2021 16:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/12/2020 08:41
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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11/12/2020 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/11/2020 06:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2020 15:28
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
04/11/2020 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2020 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
04/11/2020 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
04/11/2020 12:03
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB24 -> SUB8TESP
-
04/11/2020 12:03
Determinada a intimação
-
25/10/2020 13:36
Recebimento Diligência Cumprida
-
22/10/2020 17:04
Remessa Externa Remessa em Diligência
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22/10/2020 16:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 22/10/2020 16:04:53)
-
12/02/2020 18:24
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/02/2020 18:45
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
-
07/02/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2019 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
18/12/2019 16:37
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
28/11/2019 18:53
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB24 -> SUB8TESP
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19/11/2019 14:54
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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15/11/2019 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2019 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2019 18:57
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/10/2019 17:19
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
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08/10/2019 17:18
Juntada de Certidão
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24/09/2019 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
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06/09/2019 13:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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04/09/2019 19:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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03/09/2019 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/08/2019 11:59
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
29/08/2019 08:45
Distribuído por prevenção - Número: 50042260420194020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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