TRF2 - 5039951-72.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 07:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 06:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2025 13:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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31/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:48
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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26/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039951-72.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: RICARDO MATTOS LAINO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)ADVOGADO(A): NATHALIA DE LOURDES ALVES FERREIRA (OAB MG168330)ADVOGADO(A): WAGNER DE ABREU FAUSTINO (OAB MG128254)ADVOGADO(A): CAMILA ANIELLE SILVA DE ANDRADE (OAB MG139565)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA.
PRAZO DECADENCIAL.
INAPLICABILIDADE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR EM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela EMCCAMP RESIDENCIAL S/A contra acórdão que negou provimento à sua apelação e deu parcial provimento ao recurso do autor para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, corrigido monetariamente a partir do julgamento, além dos juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é para (i) definir se há omissão ou contradição no acórdão recorrido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão recorrido rejeita a alegação de decadência, pois a pretensão indenizatória, fundada em responsabilidade civil por vícios construtivos, não se submete ao prazo decadencial do art. 26, II, do CDC. 4.
Reconhece a responsabilidade da construtora EMCCAMP RESIDENCIAL S/A pelos vícios de construção identificados no imóvel, por ser a executora da obra, sendo sua obrigação entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. 5.
Entende que os vícios apontados, notadamente trinca na janela, extrapolam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 6.
Fixa o valor de R$ 3.000,00 a título de dano moral, por considerá-lo adequado, proporcional e em consonância com a jurisprudência do tribunal. 7.
Não conhece do pedido de conversão da obrigação de indenizar em obrigação de fazer por configurá-la como inovação recursal, uma vez que não foi suscitada na primeira oportunidade processual. 8.
Afirma não haver omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois todas as matérias relevantes foram devidamente enfrentadas. 9.
Assevera que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria julgada, sendo recurso restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC. 10.
Alerta que a reiteração de embargos com caráter meramente protelatório poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Embargos de declaração improvidos.
Tese de julgamento: 1.
A pretensão de indenização por vícios na construção não se submete ao prazo decadencial do art. 26, II, do CDC. 2.
A construtora responde pelos vícios de construção verificados no imóvel entregue, sendo irrelevante o tempo decorrido desde a entrega quando se trata de responsabilidade civil. 3.
A constatação de trinca na janela caracteriza dano moral indenizável, por ultrapassar os limites do mero aborrecimento. 4. É incabível a conversão da obrigação de pagar indenização em obrigação de fazer quando tal pedido configura inovação recursal. 5.
Embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 26, II; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 362 do STJ. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos presentes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5039951-72.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: RICARDO MATTOS LAINO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ADVOGADO(A): NATHALIA DE LOURDES ALVES FERREIRA (OAB MG168330) ADVOGADO(A): WAGNER DE ABREU FAUSTINO (OAB MG128254) ADVOGADO(A): CAMILA ANIELLE SILVA DE ANDRADE (OAB MG139565) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 118
-
13/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
13/05/2025 15:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/04/2025 21:07
Juntada de Petição
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 15:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
21/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5039951-72.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA APELANTE: RICARDO MATTOS LAINO (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ADVOGADO(A): NATHALIA DE LOURDES ALVES FERREIRA (OAB MG168330) ADVOGADO(A): WAGNER DE ABREU FAUSTINO (OAB MG128254) ADVOGADO(A): CAMILA ANIELLE SILVA DE ANDRADE (OAB MG139565) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 115
-
21/02/2025 16:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
17/05/2024 09:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
17/05/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 14:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/05/2024 14:26
Despacho
-
10/05/2024 14:40
Juntada de Petição
-
07/03/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
07/03/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/03/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
01/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/03/2024 15:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
-
01/03/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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