TRF2 - 5002914-03.2021.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002914-03.2021.4.02.5115/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: BENTO GONCALVES SCARIOTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES VIEIRA (OAB RJ176213) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E SANITÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
NULIDADE DA SENTENÇA E RETORNO À ORIGEM.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pela UNIÃO, pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS contra sentença que determinou o fornecimento de CANABIDIOL 200 mg/mL a menor absolutamente incapaz, com base em prescrição médica para tratamento de epilepsia refratária associada a encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação técnica conclusiva do NATJUS, diante da apresentação de laudo médico atualizado, configura vício de instrução processual que impede o julgamento do mérito e enseja a anulação da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O parecer NATJUS nº 0746/2024 não avaliou a eficácia e a imprescindibilidade do uso do CANABIDIOL, por ausência de documentação médica adequada à época. 4.
Posteriormente, foi apresentado laudo médico atualizado, subscrito por neurologista pediátrico, com os elementos exigidos pelo NATJUS. 5.
A ausência de manifestação técnica sobre novo elemento probatório impede a aferição dos requisitos dos Temas 6 e 1234 da repercussão geral, impondo a anulação da sentença para reabertura da instrução. 6.
Ausente impugnação quanto à dispensa da remessa necessária, incabível à luz do art. 496, § 3º, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Remessa necessária não conhecida.
Apelações conhecidas.
Sentença anulada de ofício.
Determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para manifestação complementar do NATJUS à luz do novo laudo médico.
Mantida a eficácia da liminar anteriormente deferida.
Mérito dos recursos de apelação prejudicado.
Teses de julgamento: 1.
A ausência de manifestação técnica atualizada do NATJUS, diante de novo laudo médico, constitui vício de instrução processual relevante, que impede o julgamento do mérito em causas relativas a fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2.
A instrução probatória em ações dessa natureza exige observância dos critérios técnicos definidos no Tema 1234 da repercussão geral. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, não conhecer da remessa necessária, por incabível nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do CPC; conhecer das apelações interpostas pela UNIÃO, pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e, de ofício, ANULAR a sentença proferida, com o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja colhida nova manifestação do NATJUS, considerando o laudo médico atualizado constante do evento 437, especificamente quanto ao medicamento Canabidiol 200mg/mL; (iii) determinar a manutenção da eficácia da medida liminar anteriormente deferida (evento 53), até nova deliberação judicial; (iv) julgar prejudicado o exame do mérito das apelações, diante da anulação da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/06/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 11:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 21:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
27/05/2025 20:00
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
23/05/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 23/05/2025 10:45:58)
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/05/2025 15:29
Prejudicado o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002914-03.2021.4.02.5115/RJ (Aditamento: 247) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELANTE: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC APELADO: BENTO GONCALVES SCARIOTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES VIEIRA (OAB RJ176213) APELADO: EDUARDO COUTINHO SCARIOTE (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 247
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 14
-
27/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:15)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002914-03.2021.4.02.5115/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELANTE: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS (RÉU) PROCURADOR(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC APELADO: BENTO GONCALVES SCARIOTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES VIEIRA (OAB RJ176213) APELADO: EDUARDO COUTINHO SCARIOTE (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 56
-
20/03/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/03/2025 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 17:39
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/02/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
13/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/01/2025 18:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001520-77.2024.4.02.5107
Rogerio de Almeida Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Novis Brandao Cotrim Peclat
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 09:26
Processo nº 5001520-77.2024.4.02.5107
Rogerio de Almeida Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2024 13:58
Processo nº 5034428-11.2024.4.02.5101
Nasser Mohamad Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 09:32
Processo nº 5006938-82.2022.4.02.5101
Jose Soares Conrado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2022 09:56
Processo nº 5006938-82.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Soares Conrado
Advogado: Daniela Pereira Crespo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:19