TRF2 - 5124906-02.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF08
-
09/09/2025 02:02
Transitado em Julgado
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5124906-02.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Prosegur Brasil S/A, visando à reforma da sentença, que julgou procedente em parte o pedido por ela formulado nos embargos à execução fiscal, evento 20, SENT1.
Ocorre que, no curso do processo, a apelante requereu "a imediata homologação da desistência com renúncia e a consequente extinção deste feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, III, “c” do Código de Processo Civil.” (evento 59, PET1) É o relatório.
DECIDO.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é um ato unilateral, que pode ser praticado a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "c" do CPC/2015 e impede a propositura de qualquer outra ação debatendo o mesmo direito, tendo sido comprovado que os subscritores do pedido, possuem o poder específico para o ato de renúncia, consoante instrumento de mandato juntado no evento 59, OUT2.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação formulada por Prosegur Brasil S/A, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, “c”, do CPC, e deixo de condená-la em honorários advocatícios de sucumbência, incluindo os recursais, ante o teor da transação firmada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de praxe. -
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/08/2025 15:50:34)
-
14/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/08/2025 15:50:35)
-
14/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/08/2025 15:50:35)
-
14/08/2025 14:56
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
14/08/2025 14:56
Prejudicado o recurso
-
25/07/2025 12:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição
-
25/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5124906-02.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos por Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança em face de v. acórdão deste Colegiado, alegando a existência de omissões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Aduz, em síntese, que o acórdão não teria analisado adequadamente a irresponsabilidade tributária conforme artigo 124, I e 133, I do CTN.
Além disso, requereu o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.209/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não servem para rediscutir o mérito da decisão. 4.
A omissão deve ser entendida como “aquela advinda do próprio julgado e prejudicial à compreensão de causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida” (STJ, Edcl REsp 351490, DJ 23/9/02). 5.
Conforme a jurisprudência, a divergência subjetiva das partes com a interpretação jurídica adotada não justifica o uso dos embargos de declaração para alterar o mérito da decisão, uma vez que o voto condutor abordou de forma clara e fundamentada a impossibilidade de suspensão do feito por força do Tema 1.209 do STJ, bem como a responsabilidade tributária solidária da embargante no contexto do Grupo econômico constituído com a finalidade de fraudar o Fisco. 6.
Quanto ao pré-questionamento, o STJ possui entendimento consolidado de que é incidental a manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais ponderados pelas partes, sendo suficiente a apreciação da matéria de forma clara, como ocorreu no presente caso.
Além disso, a mera interposição de embargos de declaração é suficiente para fins de pré-questionamento, conforme o art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados. 8.
Tese de julgamento: a) Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir o mérito da decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, artigos 1.022 e 1.025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
11/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5124906-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
-
13/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 15:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
06/06/2025 15:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 14:24
Juntada de Petição
-
20/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
13/05/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
07/05/2025 17:17
Sentença confirmada - por unanimidade
-
07/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b>
-
07/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2025, terça -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5124906-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A): ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/04/2025 11:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2025 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 47
-
02/04/2025 21:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
31/03/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
31/03/2025 18:33
Lavrada Certidão
-
31/03/2025 18:29
Retirado de pauta
-
31/03/2025 17:33
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5124906-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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