TRF2 - 5077067-78.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:40
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5077067-78.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: DNV CLASSIFICACAO, CERTIFICACAO E CONSULTORIA BRASIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido em ação visando à extinção dos créditos tributários objeto das inscrições nºs 70.6.23.033094-48 e 70.2.23.012948-00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o argumento da embargante no sentido de que o acórdão recorrido apresenta omissão: (i) quanto à tese de que apenas a apresentação tempestiva da defesa administrativa instaura a fase litigiosa do processo administrativo, sob pena de violação ao artigo 14, do Decreto nº 70.235/1972; (ii) quanto ao fato de que a própria Receita Federal reconheceu, em 12/11/2013, a intempestividade das manifestações de inconformidade apresentadas pela embargante, mantendo-se inerte por aproximadamente 8 anos, até intimar a autora em 16/03/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 4. O voto condutor registrou com clareza e objetividade que o marco inicial do prazo prescricional é a constituição definitiva do crédito tributário; e que, havendo procedimento administrativo fiscal com fase litigiosa (com a impugnação pelo sujeito passivo), o prazo prescricional se inicia a partir da decisão administrativa final, ficando suspensa a exigibilidade do crédito tributário durante a tramitação do procedimento instaurado (art. 151, III, do CTN). 5. Restou esclarecido, ainda, que o acórdão que reconheceu a intempestividade foi proferido em 29/10/2019, fato que restou evidenciado nos autos, não havendo relevância o despacho proferido em 2013, que encaminhou a manifestação de inconformidade à SERET/DRJ-RJO mencionando a intempestividade, pois conforme já referido, apenas a decisão administrativa final inaugura o prazo prescricional.
Além disso, a autoridade administrativa que exarou o referido despacho destacou que o contribuinte havia arguído preliminar de tempestividade. 6. Inexiste omissão, igualmente, no tocante à alegada necessidade de tempestividade da impugnação para fins de contagem do prazo prescricional, na medida em que o voto condutor apresentou como fundamento precedentes do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Terceira Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal, os quais evidenciam o entendimento no sentido de que a intempestividade do recurso/impugnação/manifestação de inconformidade não impede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a qual perdura até o advento de decisão definitiva, contando-se a partir daí o prazo prescricional. 7.
Busca a embargante nada mais do que rediscutir as questões já julgadas, modificando seu conteúdo, o que não é cabível na via estreita dos embargos de declaração, sendo certo que o julgado enfrentou todas as questões relevantes para o deslinde da causa. 8. No que tange ao alegado prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração desprovidos Dispositivos relevantes citados: artigo 1.022 do CPC; art. 151, III, do CTN.
Jurisprudência relevante citada: TRF2 – AC 05134321120104025101 Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 06/03/2017. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da DNV CLASSIFICACAO, CERTIFICACAO E CONSULTORIA BRASIL LTDA, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/06/2025 13:05
Juntado(a)
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5077067-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: DNV CLASSIFICACAO, CERTIFICACAO E CONSULTORIA BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 98
-
16/05/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 17:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/04/2025 13:32
Juntada de Petição
-
07/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 02:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/03/2025 13:19
Juntado(a)
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5077067-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: DNV CLASSIFICACAO, CERTIFICACAO E CONSULTORIA BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
-
17/02/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
15/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
10/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
09/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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