TRF2 - 5053418-26.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5053418-26.2019.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 56, 57, 58 e 59
-
28/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 55
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21/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 56, 57, 58, 59 e 60
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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02/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5053418-26.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASPARTE AUTORA: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ123451)ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO (OAB RJ144373)INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHOINTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. eMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
ART. 133 DO CTN.
AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO.
PRESCRIÇÃO não configurada.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da ora embargante, mantendo a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, na forma do art. 487, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado acerca das alegações de ilegitimidade passiva e prescrição suscitadas na apelação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 4.
Conforme exposto no voto condutor do acórdão embargado, a UNIÃO – FAZENDA NACIONAL apresentou elementos robustos, após minuciosa investigação da PGFN, que apontam para a existência de grupo econômico de fato liderado pelo grupo DOCAS e abrangendo a sociedade apelante (EDITORA RIO PARTICIPAÇÕES LTDA., antiga EDITORA JB, bem como a prática de atos com intuito de blindagem patrimonial.
Ademais, o fato de o acórdão ter adotado a fundamentação da sentença no que se refere à tese de prescrição não configura qualquer nulidade. 5.
Na verdade, com base em alegação de omissão, deseja a embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos nos incisos I a III do Art. 1.022, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas. (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017)”.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/06/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 13:02
Juntado(a)
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b>
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30/05/2025 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/05/2025 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 65
-
30/05/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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22/05/2025 17:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 22, 23, 24, 25, 26 e 34
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:49
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 16:22
Juntado(a)
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23/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
-
08/04/2025 19:42
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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03/04/2025 02:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/03/2025 13:18
Juntado(a)
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10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5053418-26.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS PARTE AUTORA: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ123451) ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO (OAB RJ144373) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CASA BRASIL EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E EDITORIAIS EIRELI (INTERESSADO) INTERESSADO: HUMBERTO SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (INTERESSADO) INTERESSADO: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (INTERESSADO) INTERESSADO: RADIO MONTE DA GAVEA LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA (INTERESSADO) INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO INTERESSADO: JORNAL DO BRASIL S A (INTERESSADO) ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO INTERESSADO: JOSE CARLOS TORRES HARDMAN (INTERESSADO) INTERESSADO: JVCO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: NOVA RADIO DO RIO DE JANEIRO LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA (INTERESSADO) INTERESSADO: TIM PARTICIPACOES S.A (INTERESSADO) INTERESSADO: TIM S A (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
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17/02/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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09/12/2024 19:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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09/12/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:43
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Remessa Necessária Cível
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25/11/2024 14:39
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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25/11/2024 13:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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