TRF2 - 5072278-02.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072278-02.2024.4.02.5101/RJ APELADO: ARYSETE PAMPLONA PEREIRA ARRUDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL BALTAZAR MULLER (OAB RJ169950)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2025 18:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/08/2025 04:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072278-02.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: ARYSETE PAMPLONA PEREIRA ARRUDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL BALTAZAR MULLER (OAB RJ169950)ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
LEI 7.713/88.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PLANO VGBL.
CABIMENTO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que reconheceu o direito à isenção do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria (plano VGBL) da impetrante, por ser portadora de cardiopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei Federal n. 7.713/1988.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se eventuais vícios no julgado, notadamente o vício de omissão.
III.
Razões de decidir 3. Não há vícios no julgado. O voto condutor do acórdão consigna consigna expressamente que que o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, fala em "proventos de aposentadoria", não fazendo distinção de espécie, não sendo cabível restringir-se a isenção apenas às aposentadorias oficiais, vez que não pode o aplicador da lei restringir onde o legislador não fez esta limitação. 4.
Somado a isso, ficou consignado que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o resgate de valores de planos de previdência complementar são alcançados pela isenção do IR, sem ressalvas acerca de eventual distinção entre PGBL e VGBL. 5.
O Tribunal não está obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. 6.
Se a embargante entende que o acórdão adotou entendimento contrário ao que persegue ou que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, nem se destinam os embargos de declaração à rediscussão da matéria já apreciada. 7. Por fim, para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
IV.
Dispositivo 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022, incisos I, II e III; Lei nº 7.713/88, art. 6º. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/06/2025 13:59
Juntado(a)
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072278-02.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: ARYSETE PAMPLONA PEREIRA ARRUDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL BALTAZAR MULLER (OAB RJ169950) ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 54
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/06/2025 11:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
02/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/05/2025 12:01
Juntado(a)
-
12/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
07/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 02:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/03/2025 13:18
Juntado(a)
-
10/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072278-02.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ARYSETE PAMPLONA PEREIRA ARRUDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL BALTAZAR MULLER (OAB RJ169950) ADVOGADO(A): VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY (OAB RJ167215) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 114
-
17/02/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/02/2025 14:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
03/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
03/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
31/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/01/2025 13:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
31/01/2025 13:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001888-80.2019.4.02.5004
Cleidir Silva Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 09:23
Processo nº 5000828-39.2025.4.02.0000
Chocolates Garoto LTDA.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 10:49
Processo nº 5000137-48.2025.4.02.5101
Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac
Pontal Helicopter Club LTDA
Advogado: Dsordi Sousa Dantas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072278-02.2024.4.02.5101
Arysete Pamplona Pereira Arruda
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Victor Campos Clement Leahy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2024 14:22
Processo nº 5098868-84.2022.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Clesia Rangel da Costa
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 11:25