TRF2 - 5001884-67.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001884-67.2024.4.02.5004/ES IMPETRANTE: ALOISIO DOMINGOS FAVAROADVOGADO(A): JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB ES005595) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Impetrante para ciência da petição do evento 46, INF1, bem como para manifestar-se sobre o requerimento de dispensa da remessa necessária (evento 49, PET1).
Em caso de anuência, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa em seguida. -
11/09/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:09
Decisão interlocutória
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10/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001884-67.2024.4.02.5004/ESIMPETRANTE: ALOISIO DOMINGOS FAVAROADVOGADO(A): JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB ES005595)SENTENÇAIsto posto, DEFIRO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora promova a análise do recurso administrativo no prazo de 45 dias.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Sem custas (art. 4º, Lei 9289/90).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º da Lei 12016/09).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
28/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 18:10
Concedida a Segurança
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12/08/2025 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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07/08/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001884-67.2024.4.02.5004/ES IMPETRANTE: ALOISIO DOMINGOS FAVAROADVOGADO(A): JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS (OAB ES005595) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALOISIO DOMINGOS FAVARO em face do CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - LINHARES, objetivando, inclusive por provimento liminar, que seja a autoridade apontada como coatora obrigada a decidir, em prazo certo, requerimento administrativo para a concessão ou revisão de benefício previdenciário ou assistencial, formulado em 02/10/19.
Decido. À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, constante da petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça (CPC/2015, arts. 98/99). O mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo violado, ou ameaçado de violação, por ilegalidade ou por abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, salvo quando o direito for amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CRFB/88).
Revendo meu posicionamento anterior quanto à questão, indefiro o pedido de liminar, uma vez que a análise de casos semelhantes trazidos, anteriormente, à apreciação deste juízo evidenciou que a pandemia do Coronavírus (Covid-19) impactou, severamente, a prestação dos serviços públicos, mostrando-se mais razoável, nesse cenário, aguardar-se a prestação de informações pela autoridade coatora.
Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) as informações que entende(rem) pertinentes, sendo-lhe(s) facultado instruí-las com os documentos que reputar(em) indispensáveis (art. 7º, I, Lei n. 12.016/2009).
Dê-se ciência da presente demanda ao(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s), para que, querendo, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, ingresse(m) no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
Decorrido o prazo da(s) autoridade(s) coatora(s), abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei n. 12.016/2009).
Após, voltem-me conclusos. -
06/07/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 20:11
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 06:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 06:38
Recebidos os autos - TRF2 -> ESLIN01 Número: 50018846720244025004/TRF2
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29/11/2024 16:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESLIN01 -> TRF2
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14/11/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 15:28
Recebido o recurso de Apelação
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14/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2024 16:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 15:59
Despacho
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27/06/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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