TRF2 - 5104630-47.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
-
02/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 16 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 11/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104630-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: DENISE LEIPZIGER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO-UFRJ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/09/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/09/2025
-
01/09/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
29/08/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/08/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 13:00 a 22/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
-
28/07/2025 14:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/07/2025 11:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5104630-47.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51046304720234025101/RJ)RELATOR: MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: DENISE LEIPZIGER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 36 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104630-47.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: DENISE LEIPZIGER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
REMESSA EX OFFICIO. apelação.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. UFRJ.
DURAÇÃO RAZOÁVEL.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A DEMORA. SENTENÇA MANTIDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.Remessa necessária e recurso de apelação interposto por UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO contra a sentença que, ao fundamento, em suma, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, concedendo a segurança, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, "para que a autoridade impetrada profira decisão no Processo Administrativo nº23079.061503/2018-81 (evento 1, PROCADM5 e evento 1, PROCADM6) no prazo de 30 (trinta) dias", destacando que "a presente decisão não importa em determinação de como a autoridade impetrada deva decidir o mérito do pedido administrativo".
II.
Questão em discussão 2.
A lide trata da verificação se houve violação ou não ao prazo razoável para duração do processo, diante do fato de que a parte impetrante, em sua exordial, alegou que "realizou um requerimento administrativo solicitando a avaliação da UFRJ do seu direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC" e "já passado mais de 1800 dias da formalização do pedido, não houve nenhuma conclusão por parte da Universidade".
III.
Razões de decidir 3.O inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF/88, acrescentado pela EC nº 45, de 08 de dezembro de 2004, garante a duração razoável do processo administrativo e os meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.
A demora injustificada da Administração Pública em pronunciar-se a respeito de procedimentos administrativos de sua competência enseja a atuação do Poder Judiciário, a fim de compelir o ente público a promover os atos devidos em prazo razoável, em observância, inclusive, ao princípio da eficiência consagrado no caput do Art. 37 da Carta Constitucional. 4.In casu, como bem destacado na sentença, de acordo com a "cópia integral do Processo Administrativo nº23079.061503/2018-81 em que é possível notar: (i) o requerimento administrativo se deu em 12.12.2018 (evento 1, PROCADM5, fl. 2); (ii) ausência de decisão quanto ao mérito do requerimento administrativo; (iii) inexistência de descumprimento de determinação por parte da impetrante, estando o feito no aguardo de seu regular trâmite perante os órgãos da Administração Pública; (iv) a última movimentação processual ocorreu em 15.12.2022, tratando-se de informações e pedido de análise direcionado à Procuradoria Federal, conforme evento 1, PROCADM6, fls. 40 a 45". 5.
Não tendo sido apresentado qualquer documento ou informação negando o transcurso do prazo, tampouco apontado óbice concreto à análise do requerimento efetuado, de forma que, considerando que, à luz dos princípios da duração razoável do processo, bem como da eficiência (art. 37, caput, da CRFB), não é dado à Administração prorrogar indefinidamente a conclusão de seus procedimentos, deve ser mantida a sentença proferida.
IV.
Dispositivo 6.
Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
06/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 18:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104630-47.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 287) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: DENISE LEIPZIGER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO-UFRJ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 287
-
14/04/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:22)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5104630-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: DENISE LEIPZIGER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO-UFRJ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 91
-
30/01/2025 19:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/01/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
27/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/01/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
23/01/2025 15:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008375-27.2023.4.02.5101
Eunice da Costa Lourenco
Os Mesmos
Advogado: Vanclea de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 17:36
Processo nº 5008533-21.2024.4.02.5110
Pedro Paulo Morandi de Mello
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 16:06
Processo nº 5010559-65.2024.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Andrea Pereira de Moura
Advogado: Anne Caroline de Oliveira Gregorio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 23:53
Processo nº 5010559-65.2024.4.02.5118
Yrapuan Rodrigues de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 16:09
Processo nº 5104630-47.2023.4.02.5101
Denise Leipziger
Reitor da Universidade Federal do Rio De...
Advogado: Halley Lino de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2023 08:54