TRF2 - 5010270-63.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 15:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
15/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010270-63.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVADO: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL -FIOPREVADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PIS E COFINS.
LEI 9.718/98.
INCONGRUÊNCIA DO LAUDO PERICIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
ABORDAGEM SUFICIENTE DOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE. 1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O Acórdão lavrado enfrentou as questões trazidas à análise pela parte embargante, razão pela qual não há o que se falar em reforma do decisum, com base nas hipóteses apontadas. 3 - A nobre perita foi categórica em afirmar que não há valor a ser convertido em renda em favor da União Federal / Fazenda Nacional, vez que os valores das contribuições do PIS e da COFINS, depositados pelo ora Agravado, foram calculados na forma do § 1º do artigo 3º, da Lei nº 9.718/98, bem como foi levado em conta a declaração de inconstitucionalidade deste dispositivo e também a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento.
Destarte, não há se falar em inobservância da revogação do artigo 3º, § 1º da Lei 9.718/98. 4 - O acórdão contra o qual se insurge a parte embargante não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração se revela impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos ou não suscitados em recurso próprio. 5 - O manejo de embargos de declaração se revela impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos ou não suscitados em recurso próprio. 6 - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/07/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/06/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010270-63.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL -FIOPREVADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pelo agravado, ora embargado, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual requerida no evento 61, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual da Colenda 4a.
Turma Especializada, agendada para o período de 23 a 27/06/25. -
18/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 18:27
Indeferido o pedido
-
16/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
16/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 163
-
06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/06/2025 02:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010270-63.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL -FIOPREVADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL -FIOPREV para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
22/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/04/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
15/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
15/04/2025 14:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/04/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
03/04/2025 17:49
Indeferido o pedido
-
02/04/2025 12:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 06:35
Juntada de Petição
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010270-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PEDRO AUGUSTO SETTA DIAS AGRAVADO: INSTITUTO OSWALDO CRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL -FIOPREV ADVOGADO(A): MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB RJ114798) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DEINF - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 171
-
24/03/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/09/2024 14:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
15/09/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0011532-89.2006.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
17/08/2024 16:26
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/08/2024 16:26
Concedida a tutela provisória
-
24/07/2024 22:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 586 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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