TRF2 - 5076884-49.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:09
Remetidos os Autos - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
-
18/09/2025 17:09
Despacho
-
26/08/2025 03:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
20/08/2025 12:11
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076884-49.2019.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 117 - 28/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 107 - 21/07/2025 - Determinada a intimação -
29/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
29/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 109, 108, 110, 111, 112 e 113
-
28/07/2025 10:28
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100 e 101
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111, 112, 113
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111, 112, 113
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076884-49.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROSIMAR BASTOS DE MELLOADVOGADO(A): ANDREA ANDRADE FONSECA (OAB RJ205611)EXECUTADO: PAULO ROBERTO FERREIRA FRANCAADVOGADO(A): ANDREA ANDRADE FONSECA (OAB RJ205611)EXECUTADO: JOSE LUIS FERNANDES SOARESADVOGADO(A): ANDREA ANDRADE FONSECA (OAB RJ205611)EXECUTADO: JANE MATOSO DOS SANTOS SOARESADVOGADO(A): ANDREA ANDRADE FONSECA (OAB RJ205611)EXECUTADO: ANDREIA BARROSO FERNANDES SILVAADVOGADO(A): ANDREA ANDRADE FONSECA (OAB RJ205611)EXECUTADO: ALEXANDRE CORREA DA SILVAADVOGADO(A): ANDREA ANDRADE FONSECA (OAB RJ205611) DESPACHO/DECISÃO 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2. evento 104, DOC1 - Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Transferido o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, ou sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:22
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2025 17:24
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101
-
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:52
Determinada a intimação
-
11/06/2025 05:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07S para RJRIO30F)
-
06/06/2025 14:31
Declarada incompetência
-
06/06/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50768844920194025101/TRF2
-
15/02/2025 19:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
05/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/12/2024 17:13
Determinada a intimação
-
04/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
05/11/2024 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 70, 69, 68, 67 e 72
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70, 71 e 72
-
16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 52, 51, 50, 49 e 48
-
25/09/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/09/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/09/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/09/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/09/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/09/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Petição
-
24/09/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
24/09/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 16:08
Juntada de Petição
-
29/07/2024 13:21
Juntada de Petição
-
20/05/2023 18:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
03/03/2020 01:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35 e 36
-
02/03/2020 16:34
Juntada de Petição
-
13/02/2020 01:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2020 16:32
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
-
02/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35 e 36
-
23/01/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 16:43
Juntada de Petição
-
23/01/2020 16:22
Juntada de Petição
-
16/01/2020 10:49
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
16/01/2020 09:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 01:20
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18 e 19
-
06/12/2019 01:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
-
21/11/2019 02:43
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 500,00 em 20/11/2019 Número de referência: 617860
-
17/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17, 18 e 19
-
10/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9 e 10
-
07/11/2019 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2019 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2019 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2019 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2019 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2019 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2019 11:30
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/11/2019 11:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/11/2019 10:20
Juntada de Petição
-
31/10/2019 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/10/2019 19:14
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
31/10/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/10/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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