TRF2 - 5008410-61.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:50
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
-
11/09/2025 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 16:49
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB15
-
29/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:47
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 173
-
25/08/2025 10:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
15/07/2025 17:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 77, 79 e 80
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008410-61.2023.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00174336319914025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: NINO AMARAL BERNIADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA SOUZA SILVA (OAB TO007527)INTERESSADO: FAZENDA NOVA QUERENCIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRAINTERESSADO: RENEU DO AMARAL BERNIADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRAINTERESSADO: SANI JAIR GARAY NAIMAYERADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 02/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93
-
02/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008410-61.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: NINO AMARAL BERNIADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA SOUZA SILVA (OAB TO007527)INTERESSADO: FAZENDA NOVA QUERENCIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRAINTERESSADO: RENEU DO AMARAL BERNIADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRAINTERESSADO: SANI JAIR GARAY NAIMAYERADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deu provimento ao agravo de instrumento do agravante para reconhecer a prescrição intercorrente de parte do crédito não satisfeito, determinando o levantamento da penhora dos bens do agravante e a extinção do processo executivo quanto a tais créditos. 2.
O primeiro embargante, então agravante, alega omissão no acórdão ao não condenar o BNDES ao pagamento de honorários advocatícios, sustentando que a ausência dessa condenação contraria o princípio da causalidade e a jurisprudência do STJ.
O BNDES, por sua vez, alega omissão e contradição no reconhecimento da prescrição intercorrente, afirmando que houve movimentação processual e que a suspensão da execução não foi formalmente declarada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido apresenta omissão quanto à condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente; (ii) averiguar se há omissão e contradição quanto ao reconhecimento da prescrição intercorrente diante da alegada movimentação processual pelo BNDES.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A análise dos argumentos apresentados nos embargos revela que o BNDES pretende rediscutir o mérito da decisão que já havia reconhecido a prescrição intercorrente de forma clara e fundamentada, devido à ausência de atos concretos para a continuidade da execução por mais de cinco anos.
Não há omissão nem contradição. 5.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que não cabe condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal por reconhecimento da prescrição intercorrente , tendo em vista que a inércia decorre da ausência de bens penhoráveis e não de ato omissivo do credor (Tema 1.229).
Assim, também não há omissão quanto a este ponto. 6.
Não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido, relativas à prescrição intercorrente e à ausência de condenação em honorários. 7.
Ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração interpostos por ambas as partes não merecem acolhimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração de ambas as partes desprovidos. 9.
Teses de julgamento: 1.
A prescrição intercorrente ocorre após um ano de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, desde que o exequente permaneça inerte por mais de cinco anos. 2.
Não cabe condenação em honorários advocatícios quando extinção da execução ocorre pela prescrição intercorrente (Tema 1.229 do STJ). 3.
Não há omissão ou contradição no acórdão que reconhece a prescrição intercorrente com base na ausência de bens penhoráveis e inércia do exequente, mas deixa de condená-lo em honorários advocatícios.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, §§ 1º e 4º, e 924, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.620.919/PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 14.12.2016; STJ, AgInt no AREsp 907234, Rel.
Des.
Fed.
Convocado Manoel Erhardt, DJe 27.5.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BNDES, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGAR PREJUDICADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR NINO AMARAL BERNI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
17/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 09:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
17/06/2025 09:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB29
-
13/06/2025 18:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
15/05/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 130
-
13/05/2025 18:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
09/05/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
07/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 52
-
06/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 39
-
30/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 30, 38 e 40
-
30/04/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29, 30 e 31
-
16/04/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/04/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 20:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
10/04/2025 20:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5008410-61.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: NINO AMARAL BERNI ADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA SOUZA SILVA (OAB TO007527) AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): WELLINGTON BASILIO COSTA JUNIOR PROCURADOR(A): LEONARDO HERNANY FIGUEIREDO DE MIRANDA TENÓRIO PROCURADOR(A): NELSON LUIZ MACHADO LAMEGO PROCURADOR(A): BRUNO MACHADO EIRAS PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FAZENDA NOVA QUERENCIA EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LT ADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRA INTERESSADO: RENEU DO AMARAL BERNI ADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRA INTERESSADO: ESMERALDA FERNANDES BERNI INTERESSADO: LAUDENIR FASCIN BERNI INTERESSADO: SANI JAIR GARAY NAIMAYER ADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 174
-
14/03/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2024 07:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
10/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
-
24/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/05/2024 18:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
10/05/2024 18:11
Determinada a intimação
-
16/06/2023 13:46
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB13 para GAB29) - processo: 00578655619934025101
-
16/06/2023 12:33
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
-
13/06/2023 16:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 539 do processo originário.Número: 00578655619934025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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