TRF2 - 5045145-53.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 10:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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09/09/2025 10:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 17:41:12)
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07/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 195
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05/08/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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05/08/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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15/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 04:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5045145-53.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: SIMPLICIUS COLETA E REMOCAO DE RESIDUOS EIRELI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA (OAB RJ169672) EMENTA Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação da empresa contratada, mantendo a sentença que reconheceu excesso de execução por ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços no montante cobrado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissões e contradições, especificamente quanto ao pedido de sustentação oral, à preliminar de cerceamento de defesa e à natureza do termo de apostilamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há omissão quanto ao pedido de conversão da sessão virtual em videoconferência para sustentação oral, pois o voto/acórdão expressamente indeferiu o pedido com fundamento no Regimento Interno do TRF2 e na Resolução TRF2-RSP 2020/00002. 4.
Também não há omissão sobre a preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial, pois o acórdão abordou expressamente a questão e apresentou fundamentos para concluir que a prova era desnecessária diante do conjunto probatório já constante nos autos. 5.
Inexiste contradição no entendimento de que o termo de apostilamento tem natureza estimativa, sendo necessária a comprovação da efetiva prestação dos serviços para liquidação dos valores cobrados. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que podem, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão, nos termos do art. 489, IV, do CPC/2015. 7.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica o acolhimento dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE . 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: a) Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. b) O termo de apostilamento em contrato administrativo não dispensa a comprovação da efetiva prestação dos serviços para fins de execução de valores não pagos pela Administração Pública.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, IV, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, AREsp 797358, Min.
MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017; STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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13/06/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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27/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
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13/05/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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13/05/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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05/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 20:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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10/04/2025 20:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 15:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:07
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
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21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5045145-53.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: SIMPLICIUS COLETA E REMOCAO DE RESIDUOS EIRELI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA (OAB RJ169672) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 176
-
14/03/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
21/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/01/2024 19:57
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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31/01/2024 19:57
Determinada a intimação
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31/01/2024 12:24
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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