TRF2 - 5014024-13.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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18/06/2025 06:40
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 06:40
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014024-13.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: TEREZA CRISTINA BANDEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)AGRAVADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDA SUPERIOR AO LIMITE ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a documentação apresentada demonstrava a existência de rendimentos suficientes para custear as despesas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante faz jus à gratuidade de justiça, considerando a sua declaração de hipossuficiência e os elementos de prova constantes nos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada caso existam elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. 4.
A parte agravante recebe rendimentos de duas fontes pagadoras, totalizando valores superiores a três salários-mínimos, limite objetivo adotado pela jurisprudência para a concessão do benefício. 5.
Não houve a apresentação de comprovação documental que demonstrasse que o pagamento das custas comprometeria a subsistência da agravante e de sua família.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado. 7. Tese de julgamento: a) A presunção de hipossuficiência para concessão da gratuidade de justiça é relativa e pode ser afastada mediante a existência de elementos que demonstrem a capacidade financeira do requerente; b) A parte que aufere rendimentos superiores a três salários-mínimos não se enquadra no critério adotado pela jurisprudência para a concessão do benefício, salvo comprovação de despesas excepcionais que comprometam sua subsistência; e, c) O pedido de gratuidade pode ser indeferido caso o requerente não comprove adequadamente a sua insuficiência de recursos, conforme art. 99, §2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§2º e 6º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1584130/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 07/06/2016; TRF2, AG 5015557-46.2020.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Alcides Martins, j. 18/03/2021; TRF-2ª Região, AG 0000974-78.2019.4.02.0000, Relator Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Data de disponibilização 30/04/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 14:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014024-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: TEREZA CRISTINA BANDEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU PROCURADOR(A): BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
-
04/04/2025 09:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
01/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
01/04/2025 15:22
Retirado de pauta
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5014024-13.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: TEREZA CRISTINA BANDEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU PROCURADOR(A): BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
20/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/03/2025 13:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
-
17/03/2025 12:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50016011720244025110/RJ
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14/03/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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18/02/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 13:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50016011720244025110/RJ
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27/01/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB14 para GAB29)
-
24/01/2025 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
24/01/2025 19:14
Declarado impedimento
-
09/01/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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09/01/2025 17:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'PARECER'
-
09/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/12/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/11/2024 17:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/11/2024 16:47
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU (RJ117413 - BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO)
-
12/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
31/10/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/10/2024 16:36
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 16:35
Juntado(a)
-
18/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 17:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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16/10/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 01:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 15:01
Expedição de ofício
-
14/10/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/10/2024 00:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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12/10/2024 00:19
Despacho
-
04/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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