TRF2 - 5010313-23.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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16/09/2025 18:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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16/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5010313-23.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: ANDRE NUNES PENHA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5 – A parte embargante pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação.
IV - DISPOSITIVO 6 – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:31
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/07/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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27/06/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/06/2025 20:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 187
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04/06/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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28/05/2025 13:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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28/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 19:40
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/04/2025 19:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 14:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5010313-23.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 252) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ANDRE NUNES PENHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE ESTADUAL - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 16:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 252
-
24/03/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/03/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/02/2025 15:01
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
27/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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27/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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24/02/2025 16:48
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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