TRF2 - 5005425-57.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA01
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20/08/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005425-57.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: DAYANA DE PAULA SILVA DE ALMEIDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
NOTA DE CORTE E RENDA DO FIADOR.
LEGALIDADE DOS ATOS REGULAMENTARES.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a concessão de financiamento estudantil (FIES), afastando critérios estabelecidos por portarias do Ministério da Educação, como nota de corte mínima no ENEM e exigência de fiador com renda de até duas vezes o valor da parcela do curso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se as exigências normativas instituídas por portarias do Ministério da Educação — especialmente nota mínima, critérios de seleção com base em notas anteriores e vinculação de fiador com renda específica — extrapolam os limites legais da Lei nº 10.260/2001, violando o princípio da legalidade e o direito ao acesso à educação superior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. As portarias ministeriais que estabelecem critérios objetivos de seleção, como nota de corte e perfil do fiador, decorrem do exercício legítimo do poder regulamentar conferido ao Ministério da Educação, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.260/2001. 4.
A limitação orçamentária e a necessidade de seleção equânime dos candidatos autorizam o uso de parâmetros classificatórios objetivos, como notas do ENEM, para a concessão do financiamento público. 5.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 341, reconheceu a constitucionalidade da utilização de critérios técnicos e objetivos para seleção de candidatos ao FIES, em observância à legalidade e ao princípio da isonomia. 6.
Não se verifica ilegalidade ou abuso de poder nos atos normativos impugnados, tampouco violação ao direito líquido e certo da impetrante, sendo inadequado o uso do mandado de segurança para desconstituir política pública devidamente regulamentada.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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29/05/2025 14:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:17:54)
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09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:27)
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05/05/2025 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:10:06)
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15/04/2025 18:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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11/04/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Incluído em mesa para julgamento - 07/04/2025 15:17:29)
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08/04/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/04/2025 19:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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26/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5005425-57.2024.4.02.5118/RJ (Aditamento: 253) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: DAYANA DE PAULA SILVA DE ALMEIDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (INTERESSADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 16:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 253
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24/03/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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19/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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19/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/03/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 16:27
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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24/02/2025 14:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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