TRF2 - 5002021-89.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5002021-89.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 240) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: COSME JOSE SALLES ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) AGRAVADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 240
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10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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17/06/2025 13:25
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 13:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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26/05/2025 12:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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23/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002021-89.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: COSME JOSE SALLESADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ACÓRDÃO.
TCU. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, ora recorrente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Sustenta o agravante que o título executado é nulo na medida em que a pretensão do TCU já estava prescrita quando o agravante foi citado, fato esse que foi alegado em exceção de pré-executividade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Infere-se que a decisão agravada asseverou que, à revelia da alegação de prescrição sustentada pelo agravante, pode ser constatado que o ofício de notificação n.º 4296, emitido em 02/12/2010, teve por finalidade notificar o ora recorrente para devolver os “valores recebidos por meio de convênios, dentre os quais o Convênio nº 2975, que deu origem à verba de ressarcimento ao erário”, objeto da execução fiscal então ajuizada pela exequente, ora agravada, tendo sido consignado, ainda, que o referido ofício de notificação “menciona a expedição de diversos outros ofícios atinentes a esse convênio e outros”. 4.O decisum impugnado também esclareceu que o referido ofício comprovaria a “adoção de medidas de apuração do fato, ocasionando a interrupção do prazo de prescrição da pretensão punitiva”, em conformidade com o estabelecido no artigo 2º, da Lei n.º 9.873/99, tendo sido ponderado que tal prazo “também foi interrompido pelo Ofício 3752/2014-TCU/SECEX-RJ, de 1/12/2014, que teve por objeto a citação do excipiente para apresentar defesa quanto às ocorrências descritas, atinentes à não consecução dos objetivos pactuados por meio do Convênio FUNASA nº 2975/06”. 5.Em que pese as alegações do executado, resta configurado que o recorrente teve ciência da expedição dos indigitados ofícios, culminando na interrupção da prescrição punitiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 6.
Recurso desprovido.
Decisão interlocutória mantida.
Tese de Julgamento : "Apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento".
Dispositivos relevantes mencionados: artigo 2º, da Lei n.º 9.873/99.
Jurisprudência relevante mencionada: AG 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E-DJF2R 14/02/2011; AG 2010.02.01.007779-1, Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antonio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 18:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/05/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 20:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5002021-89.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: COSME JOSE SALLES ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) AGRAVADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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25/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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27/03/2025 15:35
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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27/03/2025 15:34
Retirado de pauta
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 19:11
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002021-89.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 245) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES AGRAVANTE: COSME JOSE SALLES ADVOGADO(A): EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE (OAB DF018739) AGRAVADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 245
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13/03/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001278-94.2019.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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17/02/2025 13:04
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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17/02/2025 13:04
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 20:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 80 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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