TRF2 - 5002993-45.2019.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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14/08/2025 13:30
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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14/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002993-45.2019.4.02.9999/ES APELANTE: GELIELTON BATISTA FERNANDESADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do v. acórdão proferido por esta 10ª Turma Especializada que "decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para que desta forma, se proceda à continuidade da execução até o adimplemento total da obrigação", conforme ementa a seguir transcrita (evento 94, ACOR2): (...) DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES.
DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR.
MULTA DIÁRIA.
OBRIGAÇÃO PENDENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Gelielton Batista Fernandes contra sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em processo no qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi condenado a conceder ao apelante o benefício de incapacidade temporária (auxílio-doença). 2.
O apelante sustenta a necessidade de prosseguimento da execução para inclusão da multa de R$ 10.000,00, aplicada pelo descumprimento da liminar que determinava a imediata reativação do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em definir se a extinção da fase de cumprimento de sentença é adequada sem a inclusão da multa fixada por descumprimento de decisão liminar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O art. 537 do CPC dispõe que a multa por descumprimento de determinação judicial independe de requerimento da parte e pode ser aplicada na fase de conhecimento ou na fase de execução, desde que suficiente e compatível com a obrigação. 5.
A decisão liminar concedida determinou ao INSS o restabelecimento imediato do benefício do apelante, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o teto de R$ 10.000,00. 6.
O cumprimento da decisão ocorreu apenas em 12/04/2019, após a intimação da autarquia em 07/12/2018, ultrapassando o prazo estabelecido para cumprimento voluntário. 7.
Não há nos autos comprovação de que o valor da multa foi efetivamente pago, razão pela qual se impõe o prosseguimento da execução até a integral quitação da obrigação pendente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido. (...) Os embargos de declaração não devem ser conhecidos, em razão de sua manifesta intempestividade, senão vejamos.
O prazo para a interposição do recurso mencionado está disciplinado no art. 1.023 do CPC/15, verbis: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
O art. 183 do CPC/15 estabelece a contagem de prazo em dobro para as seguintes pessoas jurídicas: Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
O art. 1.003 do CPC/15 orienta como deve ser feita a contagem do prazo recursal: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Importa, ainda, esclarecer que o art. 219 do CPC/15 determina que “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.
Além disso, o início do prazo se dá, a teor do artigo 224 do mesmo diploma legal, com exclusão do dia do começo.
No caso em análise, o prazo recursal teve início no dia 12/05/2025 (segunda-feira) e terminou no dia 23/05/2025 (sexta-feira), considerando a regra do art. 183 do CPC/15, razão pela qual os embargos interpostos em 08/06/2025 são intempestivos.
Assim, os embargos não devem ser conhecidos.
Saliento que o caso dos autos comporta decisão monocrática, uma vez que se enquadra na hipótese do art. 932, III do CPC/15: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, vez que intempestivo.
Decorrido o prazo para recurso da presente decisão, dê-se baixa na distribuição com o retorno dos autos ao Juízo de origem. -
18/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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18/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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18/06/2025 12:45
Despacho
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18/06/2025 11:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002993-45.2019.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00025944820188080069/ES)RELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: GELIELTON BATISTA FERNANDESADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 08/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
08/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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08/06/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/06/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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30/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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30/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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28/04/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002993-45.2019.4.02.9999/ES (Pauta: 150) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: GELIELTON BATISTA FERNANDES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/03/2025 23:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/03/2025
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19/03/2025 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 23:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
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14/03/2025 11:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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14/03/2025 11:44
Juntado(a)
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21/10/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/10/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/10/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (GAB03 para GAB36JFC)
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14/10/2024 16:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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14/10/2024 16:50
Despacho
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02/05/2024 13:05
Processo Reativado - Novo Julgamento
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02/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:58
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2021 10:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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16/09/2021 10:28
Juntado(a)
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15/09/2021 23:45
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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31/08/2021 17:23
Recebidos os autos do STJ
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24/02/2021 20:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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24/02/2021 20:16
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - NUDIPRO -> AREC
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24/02/2021 20:14
Juntada de Certidão
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20/01/2021 17:22
Juntada de Petição
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30/11/2020 11:42
Remessa Interna - para digitalização - AREC -> NUDIPRO
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27/11/2020 12:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SECVPR -> AREC
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27/11/2020 12:13
Despacho
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23/11/2020 17:26
Conclusão para Despacho/Decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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23/11/2020 17:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 61
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23/11/2020 17:24
Juntada de Petição
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16/11/2020 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/11/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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23/10/2020 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/10/2020 19:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
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22/10/2020 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2020 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2020 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2020 23:10
Remessa Interna - SECVPR -> AREC
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21/10/2020 23:10
Recurso Especial não admitido
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14/10/2020 18:39
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/10/2020 18:36
Juntada de Certidão
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14/10/2020 18:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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14/10/2020 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2020 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/09/2020 21:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2020 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/09/2020 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/09/2020 14:22
Remessa Interna com Acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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31/08/2020 15:37
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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30/08/2020 20:08
Julgamento do Incidente Improvido - por unanimidade
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27/07/2020 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/07/2020 22:57
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/08/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 471
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26/06/2020 16:07
Juntado(a)
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19/06/2020 17:24
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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19/06/2020 17:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2020 16:23
Juntada de Petição
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14/06/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/06/2020 16:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2020 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - 13ª Sessão Virtual Extraordinária - CNJ - PCA 0003391-89.2020.2.00.0000
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14/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2020 13:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2020 11:04
Juntada de Petição
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14/05/2020 11:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/05/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/05/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/05/2020 09:59
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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24/04/2020 00:34
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
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28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2020 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2020 13:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2020 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/03/2020 19:04
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/04/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 521
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19/03/2020 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
18/03/2020 03:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 03:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2020 03:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 03:53
Juntada de Certidão
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20/02/2020 15:23
Lavrada Certidão
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20/02/2020 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/02/2020 13:01
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/03/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 361
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10/02/2020 15:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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10/02/2020 15:16
Juntado(a)
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08/11/2019 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/11/2019 13:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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06/11/2019 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/11/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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ACÓRDÃO STJ/STF • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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AGRAVO DE DENEGATORIA DE ESPECIAL • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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