TRF2 - 5027033-11.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
02/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/09/2025 15:56
Indeferido o pedido
-
01/09/2025 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/09/2025 15:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
26/08/2025 11:50
Juntada de Petição
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
30/07/2025 16:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Petição
-
30/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/07/2025 08:56
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027033-11.2023.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027033-11.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: BRASGROUP COMERCIAL LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): SALO SCHERKERKEWITZ (OAB SP448718)APELADO: PROAD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DIOGO AMARAL E SILVA NADER (OAB ES013307) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXTINÇÃO.
ART. 487, II, DO CPC.
ART. 1º, §1º, LEI Nº 9.873/99.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
VALOR DA CAUSA ELEVADO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
ART. 85, §8º DO CPC.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.PRÉ-QUESTIONAMENTO.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FIM DE ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
DESNECESSIDADE.
ART. 1.025 DO CPC. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - A iterativa jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e do Pleno do Supremo Tribunal Federal, órgãos de cúpula do Poder Judiciário do Estado Brasileiro no que tange, respectivamente, às questões de interpretação e aplicação do direito constitucional e do direito federal infraconstitucional, firma-se no sentido de que desnecessária é a menção expressa aos dispositivos incidentes e aplicados na decisão proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais para o fim de aferir-se a pertinência de percurso das vias recursais extraordinária e/ou especial. - Além disso, cumpre pontuar que, por força do art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". - Embargos declaratórios não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5027033-11.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BRASGROUP COMERCIAL LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALO SCHERKERKEWITZ (OAB SP448718) APELADO: PROAD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIOGO AMARAL E SILVA NADER (OAB ES013307) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
26/05/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
23/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
23/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2025 21:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/05/2025 21:35
Determinada a intimação
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 15:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
22/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/04/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 13:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
15/04/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/04/2025 17:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5027033-11.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BRASGROUP COMERCIAL LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALO SCHERKERKEWITZ (OAB SP448718) APELADO: PROAD IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DIOGO AMARAL E SILVA NADER (OAB ES013307) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/03/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
19/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/03/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/04/2025 13:00 a 08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 24
-
11/03/2025 14:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
10/03/2025 12:29
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
07/03/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB10 para GAB21)
-
07/03/2025 17:24
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 17:22
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
07/03/2025 17:22
Declarada incompetência
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 22:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046127-07.2012.4.02.5101
Uniao
Leonor Cristina de Oliveira Abreu
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 21:18
Processo nº 5005225-39.2022.4.02.5112
Teresa Cristina Gomes Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033400-08.2024.4.02.5101
Jose Marcelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Esteves de Pinho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 19:07
Processo nº 5033400-08.2024.4.02.5101
Jose Marcelo da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Patricia Esteves de Pinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 13:16
Processo nº 5027033-11.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Brasgroup Comercial LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00