TRF2 - 5000203-65.2020.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:13
Juntado(a)
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16/09/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000203-65.2020.4.02.5113/RJ (Aditamento: 536) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: ALDINA RAIBOLT FELIX ADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
27/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 536
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21/08/2025 20:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 18:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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21/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000203-65.2020.4.02.5113/RJ APELANTE: ALDINA RAIBOLT FELIXADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por NEURONDINO CAETANO FELIX em face da sentença (processo 5000203-65.2020.4.02.5113/RJ, evento 58, SENT1) que julgou improcedente o pedido de readequação dos valores de benefício previdenciário de sua titularidade (NB: 42/085.597.193-2, DIB: 01/01/1991 - processo 5000203-65.2020.4.02.5113/RJ, evento 40, ANEXO1), mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
No acórdão do evento 16, foi desprovido o recurso de apelação do autor.
NEURONDINO CAETANO FELIX apresentou embargos de declaração (evento 26) em fade do acórdão do evento 16.
Na decisão do evento 31, diante da informação do sistema EPROC do falecimento do autor, foi determinada a intimação do patrono da parte falecida para providenciar a habilitação do(s) sucessor(es) e, sem prejuízo, a intimação do INSS para informar se o falecimento do segurado gerou pensão por morte.
Na petição do evento 38, o INSS informa que o falecimento do Sr.
NEURONDINO CAETANO FELIX gerou pensão por morte em favor da Sra.
ALDINA RAIBOLT FELIX.
Na petição do evento 47, há pedido de habilitação de ALDINA RAIBOLT FÉLIX, na condição de esposa, e ANTÔNIO CARLOS FÉLIX, OSVALDO LUIZ FÉLIX, CLAUDIA VALÉRIA RAIBOLT FÉLIX DOS SANTOS e LUIZ ANTONIO FÉLIX, na condição de filhos. É o breve relatório.
Passo a decidir. O artigo 112 da Lei nº 8.213/91 dispõe que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Dessa forma, nos termos da primeira parte do referido artigo 112 da Lei nº 8.213/91, defiro a habilitação da sucessora, ALDINA RAIBOLT FÉLIX (processo 5000203-65.2020.4.02.5113/TRF2, evento 47, DOC10). À CODIDI para retificar a autuação.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos. -
19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:02
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB2TESP
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19/08/2025 16:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEURONDINO CAETANO FELIX - EXCLUÍDA
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19/08/2025 14:39
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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19/08/2025 13:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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19/08/2025 09:54
Despacho
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15/08/2025 15:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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15/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000203-65.2020.4.02.5113/RJ APELANTE: NEURONDINO CAETANO FELIX (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo requerida pelo patrono da parte falecida na petição de Evento 40/TRF2 (processo 5000203-65.2020.4.02.5113/TRF2, evento 40, PET1), concedendo o prazo de 30 dias. Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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30/06/2025 10:45
Despacho
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25/06/2025 11:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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25/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000203-65.2020.4.02.5113/RJ APELANTE: NEURONDINO CAETANO FELIX (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o óbito da parte autora, segundo informação extraída do sistema EPROC, determino a suspensão do feito, na forma do art. 689 do CPC.
O art. 112 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Ante o exposto, determino: 1.
A intimação do patrono da parte falecida para providenciar a habilitação do(s) sucessor(es) e, sem prejuízo, a intimação do INSS para informar se o falecimento do segurado gerou pensão por morte.
Prazo: 10 (dez) dias; 2.
Ausente a manifestação do patrono, a intimação de eventual(is) dependentes(s) habilitados(s) à pensão por morte ou, não havendo, do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no endereço contido nos autos, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, tudo na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC; 3.
Em não sendo localizado(s) o(s) sucessor(es), intime-se por edital com o prazo de 30 (trinta) dias para o mesmo fim.
Na sequência, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, e voltem conclusos. -
05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 11:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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05/06/2025 11:46
Despacho
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03/06/2025 15:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/04/2025 10:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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15/04/2025 17:10
Juntado(a)
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15/04/2025 15:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/04/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 15:15
Juntado(a)
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 2.4) Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 4) Comporá o quórum no processo 5003146-20.2022.4.02.5102 (item 17 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), e o Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado (ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025, e do impedimento da Juíza Federal Helena Elias Pinto; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025, mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5000203-65.2020.4.02.5113/RJ (Aditamento: 38) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: NEURONDINO CAETANO FELIX (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/03/2025 11:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
25/03/2025 10:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/10/2023 15:26
Juntada de Petição
-
16/05/2022 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB06 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
09/04/2021 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/04/2021 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/04/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/04/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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