TRF2 - 5054684-72.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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01/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 13:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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01/09/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/08/2025 15:53
Lavrada Certidão
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19/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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06/08/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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01/08/2025 12:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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01/08/2025 12:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054684-72.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: MARIA CANDIDA JUNQUEIRA CABRAL BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090)ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127)ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257)ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686)APELANTE: MARISTELA DE PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090)ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127)ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257)ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/15.
CARÁTER INFRINGENTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por MARISTELA DE PAIVA E OUTRA (evento 36/TRF), tendo por objeto acórdão (evento 30/TRF) que negou provimento à apelação, assim ementado: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
ALCANCE SUBJETIVO.
SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por MARISTELA DE PAIVA E OUTRA, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de ilegitimidade ativa e inexigibilidade da obrigação [ação de liquidação de obrigação de pagar (28,86%), fundada no título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0005019-15.1997.4.03.6000, tramitada perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, com trânsito em julgado em 02/02/2019, no valor total de R$ 2.284.061,18 (dois milhões duzentos e oitenta e quatro mil e sessenta e um reais e dezoito centavos), em julho/2024], condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. 2) Por força do princípio da congruência (art. 492 do CPC/15), os beneficiários da tutela obtida na ação coletiva foram apenas aqueles delimitados no pedido inicial, ou seja, apenas os servidores públicos lotados no Estado do Mato Grosso do Sul; de modo que a pretensão individual de cumprimento deve observar a coisa julgada, sendo vedado rediscutir a lide ou modificar a sentença que a julgou.
No caso concreto, a ora apelante carece de legitimidade ativa, por ser lotada no Distrito Federal. 3) Não há que se falar em contrariedade ao Tema 1075 do STF, na espécie, tratando-se apenas de respeito ao comando do título executivo, o qual transitou em julgado antes mesmo da formação do paradigma.
O efeito vinculante das teses jurídicas do Tema 1075 do STF não retroage imediatamente para atingir as decisões acobertadas pela preclusão máxima, nos termos do art. 535, § 7º do CPC/15. 4) Apelação desprovida.” 2) O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante (STF, Pleno, ARE 913.264 RG.ED-ED/DF, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe 3/4/2017). 3) A parte embargante busca apenas a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração não são o meio processual adequado para a reforma do julgado, não lhes sendo possível atribuir efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre, na espécie. 4) O art. 1.025, do CPC/15 positivou a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores.
Mesmo quando opostos para fins de prequestionamento, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 5) Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 16:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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14/07/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054684-72.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5054684-72.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: MARIA CANDIDA JUNQUEIRA CABRAL BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090)ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127)ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257)ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686)APELANTE: MARISTELA DE PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090)ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127)ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257)ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686) DESPACHO/DECISÃO Petição do Evento 46: As Apelantes apresentaram oposição ao julgamento virtual dos Embargos de Declaração incluídos na pauta da sessão virtual do dia 08 de julho.
Inicialmente, o aludido pedido encontra-se tempestivo, nos termos do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058/2021, com a redação dada pela Resolução nºTRF2-RSP-2022/00094.
Contudo, ainda que a referida Resolução não exija justificativa para a oposição à pauta virtual, nem enumere os casos e/ou requisitos para o seu deferimento, tal pleito deve ser analisado à luz das prerrogativas dos patronos e dos princípios do contraditório e ampla defesa, mas também sob a égide do princípio da celeridade processual.
Ademais, esta C.
Corte deve se harmonizar com os procedimentos adotados pelos Tribunais Superiores, quanto ao julgamento no ambiente virtual e com o disposto na Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em processo de implementação pelos Tribunais de todo o país.
Assim, considerando não caber sustentação oral em julgamento de Embargos de Declaração, nos termos do artigo 937 do CPC e do artigo 140 do Regimento Interno desta C.
Corte: "Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento."; E, considerando que as partes podem apresentar memoriais com suas considerações e que os Exmos.
Desembargadores que compõem a Turma têm um prazo adequado para a apreciação de todos as peças dos autos, não resta configurada qualquer prejuízo ou violação a direitos, garantias e/ou prerrogativas com o seu julgamento em uma sessão de julgamento virtual.
Neste sentido, o entendimento adotado pelo C.
STJ, quando do julgamento do RtPaut no RESp 1729082, Relator Ministro Herman Benjamin, Data da publicação: 20/05/2020: "(...) Em primeiro lugar, observo que o julgamento virtual do Agravo Interno é expressamente autorizado no Regimento Interno do STJ (art.184-A, parágrafo único, II), merecendo relevância destacar que não se admite a realização de sustentação oral na sessão presencial (art. 159 do RISTJ).
Por outro lado, a alegada complexidade do processo, definida segundo critério subjetivo da empresa, não constitui causa legal para inviabilizar o julgamento virtual.
Note-se que, consoante os arts. 184-D a 184-H do RISTJ, a sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, como o amplo acesso ao processo eletrônico, não havendo falar em prejuízo às partes, que estão autorizadas a apresentar memoriais chamando atenção para os pontos que entendam relevantes." (sem grifo no original) Isto posto, indefiro o pedido do Evento 46 e mantenho o presente recurso na pauta da sessão virtual do dia 08/07/2025.
Intime-se. -
03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 15:18
Indeferido o pedido
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03/07/2025 14:15
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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27/06/2025 20:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5054684-72.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: MARIA CANDIDA JUNQUEIRA CABRAL BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090) ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686) APELANTE: MARISTELA DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090) ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 144
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17/06/2025 14:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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29/05/2025 11:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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29/05/2025 11:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 11:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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29/05/2025 08:18
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
14/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 13:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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14/05/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 15:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5054684-72.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARIA CANDIDA JUNQUEIRA CABRAL BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090) ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686) APELANTE: MARISTELA DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090) ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257) ADVOGADO(A): JULIO CESAR VIEIRA GOMES (OAB RJ252686) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
24/04/2025 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/04/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 12:13
Retirado de pauta
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02/04/2025 18:16
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
01/04/2025 15:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Petição
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 7 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5054684-72.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MARIA CANDIDA JUNQUEIRA CABRAL BRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090) ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257) APELANTE: MARISTELA DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IASSER FERNANDO SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ205090) ADVOGADO(A): LEONEL SILVA BERTINO ALGEBAILE (OAB RJ156127) ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS ALGEBAILE (OAB RJ156257) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
20/03/2025 11:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
19/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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