TRF2 - 5004873-43.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/08/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004873-43.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que julgou julgou improcedentes os pedidos, que objetivavam (i) o reconhecimento do direito da impetrante de não submeter os benefícios fiscais de ICMS recebidos a título de subvenção, tal como aquele da Resolução SEEF nº 2.305/1993, que internalizou o Convênio nº 33/1993 do CONFAZ, à incidência do IRPJ e da CSLL, independentemente da Lei nº 14.789/2023; e (ii) a declaração do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) necessidade de sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da ADI nº 7604 no STF; (ii) ausência de qualquer tipo de acréscimo patrimonial que justifique a incidência do IRPJ e da CSLL; (iii) cobrança afrontar aos princípios da capacidade contributiva, não-confisco, proporcionalidade, razoabilidade e na ofensa ao art. 148, da CF c/c art. 15, do CTN, por se tratar de instituição de empréstimo compulsório sem observar a necessidade de lei complementar.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos art. 14, da Lei n.º 101/2000; arts. 3º e 4º da Lei Complementar n.º 160/17; art. 170, parágrafo único, CF/88; art. 150, IV, da CF/88; art. 148 da CF/88; arts. 73 e 74, da Lei n.º 9.430/96; arts. 2º e 3º, da Lei nº 11.457/07; e art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 88
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 16:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:17
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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11/04/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 19:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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09/04/2025 19:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/04/2025 19:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Sentença confirmada - 09/04/2025 18:51:10)
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26/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de Abril de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004873-43.2024.4.02.5102/RJ (Aditamento: 59) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: HAYASA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOTORES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) ADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/03/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
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25/03/2025 17:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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25/03/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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25/03/2025 15:14
Lavrada Certidão
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25/03/2025 15:10
Retirado de pauta
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25/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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18/03/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/03/2025 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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03/12/2024 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/12/2024 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/11/2024 12:36
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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