TRF2 - 5003841-80.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
28/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003841-80.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00580719320184025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 08/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
08/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003841-80.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: RIQUEZA DAS FLORES LTDAADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837)ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580)AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão, que determinou a reintegração de posse em cumprimento de sentença transitada em julgado, que julgou improcedente ação renovatória de contrato de locação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado contém omissões e contradições que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são admitidos nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, com o objetivo de esclarecer, complementar ou aperfeiçoar as decisões judiciais. 4.
Não há omissão quanto à prévia intimação para o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, pois o acórdão analisou expressamente que a sentença transitada em julgado já havia determinado a desocupação do imóvel. 5.
Inexiste contradição entre o discurso da fidelidade ao título e a execução, pois o acórdão fundamentou que a decisão agravada apenas deu cumprimento à determinação judicial anterior. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam infirmar a conclusão adotada na decisão. 7.
A contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado. 8.
A parte embargante pretende, na verdade, a rediscussão do mérito da lide, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos no sentido de reconhecer a ausência de vícios no acórdão embargado.
Tese de julgamento: a) Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão de matéria já decidida, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015. b) O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela parte, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada.
Dispositivos relevantes citados: Art. 1.022 do CPC/2015; Art. 74 da Lei nº 8.245/1991; Art. 489, IV, do CPC/2015.
Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, AREsp 797358, Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJE 28.3.2017; STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
13/06/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003841-80.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: RIQUEZA DAS FLORES LTDA ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 175
-
21/05/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/05/2025 09:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003841-80.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00580719320184025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 15/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
15/05/2025 17:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2025 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 45 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição
-
09/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
05/05/2025 12:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 20:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição
-
28/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:40
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
-
28/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003841-80.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: RIQUEZA DAS FLORES LTDA ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) ADVOGADO(A): DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB RJ127580) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
27/03/2025 14:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 207
-
25/02/2025 09:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/12/2024 16:54
Juntada de Petição
-
21/10/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
21/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/10/2024 13:58
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
25/09/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
26/08/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2024 01:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
25/05/2024 01:50
Despacho
-
21/05/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
21/05/2024 14:04
Juntada de Petição
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
04/04/2024 21:33
Não Concedida a tutela provisória
-
25/03/2024 15:55
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 106 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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