TRF2 - 5010934-29.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
01/08/2025 19:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/07/2025 12:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
29/07/2025 06:58
Juntada de Petição
-
28/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010934-29.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE ALFREDO CHAVES - CLAC (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MÁRCIO MACIEL PLETZ (OAB RS058405) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CRÉDITO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
DETERMINAÇÃO DE CRÉDITOS NA ENTRADA DE MERCADORIAS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159/2023 E LEI Nº 14.592/2023.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESPROVIMENTO.
I – Caso em Exame 1.
Embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Impetrante.
II - Questão em discussão 2. Em suas razões recursais, a Embargante alega que o acórdão recorrido interpretou equivocadamente dos artigos. 195, § 12º, art. 146, III e 149, todos da Constituição da República, bem como o disposto nos art. 3º da Lei 10.637/02 e da Lei 10.833/03; e art. 10, VI e 15, V da Lei nº 10.833/03. 3.
Requer o provimento de seus embargos de declaração com o prequestionamento expresso dos seguintes dispositivos: artigo 195, § 12º, da Constituição; artigo 3º, da Lei 10.637/02 e da Lei 10.833; MP nº 1.159 de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III no § 2º do art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03; artigo 7º-A da Lei nº 14.592/2023; artigo 149 da Constituição Federal; artigo 146, III, da Constituição e artigo 10, VI e 15, V da Lei nº 10.833/03.
III- Razões de Decidir 4.
O acórdão embargado enfrentou a questão de maneira satisfatória à solução da controvérsia posta nos autos, não havendo omissões, obscuridades e contradições a ensejar a propositura de aclaratórios. 5. Registro que, para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo desnecessária a expressa menção a dispositivos legais e/ou constitucionais.
IV - Dispositivo 6. Embargos de declaração desprovidos. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2ª Região, Apelação/Reexame Necessário, 0023213-93.2015.4.02.5116, Rel.
Cláudia Neiva, 3ª Turma Especializada, julgado em 07/04/2021, disponível em 09/04/2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Impetrante, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
01/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/06/2025 13:20
Juntado(a)
-
18/06/2025 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
-
23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2025 10:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Petição
-
05/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
15/04/2025 11:58
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 12:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/04/2025 01:33
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/04/2025 13:26
Juntado(a)
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010934-29.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE ALFREDO CHAVES - CLAC (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MÁRCIO MACIEL PLETZ (OAB RS058405) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
-
11/10/2024 17:01
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
-
11/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/10/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/10/2024 16:30
Juntado(a)
-
09/10/2024 12:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000858-78.2022.4.02.5109
Maria de Fatima Silva de Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edson Brasil de Matos Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 17:42
Processo nº 5000412-02.2022.4.02.5101
Paulo Ferreira de Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Gouvea de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:15
Processo nº 5000412-02.2022.4.02.5101
Paulo Ferreira de Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001317-30.2024.4.02.5006
Remivaldo Fernandes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2024 13:11
Processo nº 5010934-29.2024.4.02.5001
Cooperativa de Laticinios de Alfredo Cha...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Marcio Maciel Pletz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2024 14:06