TRF2 - 5024904-87.2024.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:52
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO37
-
18/06/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024904-87.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: EDILSON ALVES DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO (OAB RJ138460) PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE benefício por incapacidade. laudo pericial constatou INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE desde pelo menos janeiro de 2017. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DE INÍCIO DE INCAPACIDADE FIXADA NO LAUDO PERICIAL.
PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE AO REINGRESSO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ART. 42, §2º, DA LEI 8.213/91.
SENTENÇA FUNDADA NAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL.
ENUNCIADO 72 DAS TR-SJRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 15:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024904-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: EDILSON ALVES DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO (OAB RJ138460) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/04/2025 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2025 11:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:54
Retirado de pauta
-
13/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024904-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: EDILSON ALVES DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO (OAB RJ138460) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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26/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
10/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/01/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/09/2024 21:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2024 21:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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29/08/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILSON ALVES DA COSTA <br/> Data: 28/08/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
-
07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 20:48
Juntada de Petição
-
31/07/2024 19:08
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2024 09:24
Determinada a intimação
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09/07/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:25
Determinada a intimação
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05/06/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 13:38
Juntado(a)
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05/06/2024 13:35
Juntado(a)
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05/06/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE07F)
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05/06/2024 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:05
Declarada incompetência
-
22/04/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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