TRF2 - 5004808-79.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:16
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
13/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2025 11:26
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
29/07/2025 22:23
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004808-79.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ZILMAR ANDRADE PEREIRAADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB DIB 23/08/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DESDE A DATA DE CESSAÇÃO, COM O PAGAMENTO DE ATRASADOS. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
02/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
02/06/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
29/05/2025 08:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
29/05/2025 08:30
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/04/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004808-79.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 40) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ZILMAR ANDRADE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 40
-
24/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/07/2024 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/06/2024 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
25/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/05/2024 18:49
Juntada de Petição
-
21/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/05/2024 17:39
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição
-
21/05/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/03/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/03/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/03/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
26/02/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/02/2024 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/02/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/01/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 21:58
Juntada de Petição
-
08/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/10/2023 18:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/10/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/10/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/10/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/10/2023 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2023 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 19:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/09/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/08/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/08/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/07/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/07/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 19:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZILMAR ANDRADE PEREIRA <br/> Data: 14/09/2023 às 15:00. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO COQ
-
14/07/2023 16:47
Não Concedida a tutela provisória
-
14/07/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 15:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/07/2023 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2023 15:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2023 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/07/2023 15:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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