TRF2 - 5003718-84.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:39
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003718-84.2024.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: MERCADO DO MICA LTDAADVOGADO(A): RENAN COSTA DE CARVALHO (OAB RJ196739) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância e do julgado a seguir transcrito: Dispositivo da sentença (Evento 23):
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, concedo a segurança, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: (a) declarar o direito de a parte autora recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão do ICMS-ST(destacado na nota fiscal) na base de cálculo dessas contribuições, haja vista a inexistência de relação jurídico-tributária que o justifique. (b) declarar o direito de a parte autora compensar os valores indevidamente recolhidos a título de ICMS-ST incidente na base de cálculo do PIS e da COFINS, observada a prescrição quinquenal.
Custas pelo impetrado.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença amparada em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; contudo, podendo ser entendido, pelo órgão superior, que não se aplica o art. 496, § 4o, inc.
II, do CPC ao mandado de segurança, submeto a presente sentença à remessa necessária.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorridos os prazos recursais, remetam-se os autos ao E. TRF2.
Acórdão emanado do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Decorrido o prazo de 10 dias sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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11/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE01 Número: 50037188420244025108/TRF2
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08/01/2025 14:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE01 -> TRF2
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/11/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/09/2024 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 13:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - Processo Incidente: 1125 (STJ)
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27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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26/07/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:32
Determinada a intimação
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03/07/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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