TRF2 - 5001789-29.2023.4.02.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTER01
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04/07/2025 10:03
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001789-29.2023.4.02.5115/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001789-29.2023.4.02.5115/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
FUNDO DE ARRENDAMENto residencial - far. dOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL.
VEDAÇÃO À CESSÃO DE POSSE E À ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
DONATÁRIA QUE LOCOU O IMÓVEL À TERCEIROS.
ROMPIMENTO DO CONTRATO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação em face de sentença que determinou a reintegração de posse, sob o argumento de que a Recorrente teria alugado o imóvel a terceiros, o que caracterizaria rompimento do contrato. 2.
O Fundo de Arrendamento Residencial - FAR é regido pela Lei n.º 11.977/09, que autoriza a doação com encargo como instrumento de potencializar a política pública de acesso à moradia. 3.
Instrumento particular de doação com encargo que prevê, expressamente, a cessão da posse e a alteração da destinação do imóvel como causas que fundamentam a rescisão contratual. 4.
Apelante que alugou o imóvel à terceiros e se aproveitou de política pública custeada pelo governo federal para lucrar em benefício próprio. 5.
Rompimento do contrato que justifica a reintegração de posse vindicada, tendo a Caixa Econômica Federal, como representante do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, logrado êxito em comprovar o fato constitutivo do direito (art. 373, I, do CPC). 6.
Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Mantenho a sentença de evento 98, SENT1 - JFRJ.
Honorários advocatícios de sucumbência majorados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (85, § 11, do CPC), observando-se a condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 17:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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09/05/2025 18:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/05/2025 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001789-29.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES VIEIRA (OAB RJ176213) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FELIPE ALEIXO DA SILVA (INTERESSADO) INTERESSADO: MILENA GRAZIELLY LIMA BARBOSA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 11
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27/03/2025 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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25/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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25/03/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 14:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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10/03/2025 17:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00