TRF2 - 5113866-23.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113866-23.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SOUZA CRUZ LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: SOUZA CRUZ LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
27/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 07:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5113866-23.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: SOUZA CRUZ LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu provimento à Apelação da embargante, para reformar parcialmente a r. sentença de extinção, proferida em Embargos à Execução Fiscal, para fixar os honorários advocatícios com base no percentual mínimo sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC/15, observando-se, contudo, que os honorários sucumbenciais fixados em cada uma das ações, quando cumulados, não devem ultrapassar o percentual máximo admitido no art. 85, § 3º, do CPC/15, restando mantida, no mais, a r. sentença proferida.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à condenação e ao valor dos honorários advocatícios.
Razões de decidir 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos arts. 1º e 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC; art. 884 do CC; e arts. 2º, 3º, I e IV, 5º, caput e XXXV, 37, caput, e 66, §1º, da CRFB. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113866-23.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SOUZA CRUZ LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que não cabe sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, nos termos do disposto no art. 140 do Regimento Interno deste Tribunal (evento 51, PET1). -
03/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 14:52
Determinada a intimação
-
02/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Petição
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
-
23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/06/2025 16:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
06/06/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5113866-23.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SOUZA CRUZ LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
29/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/05/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/05/2025 16:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5113866-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SOUZA CRUZ LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 11/04/2025 15:13:12)
-
11/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
-
10/04/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/03/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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27/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:29
Retirado de pauta
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição
-
19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5113866-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: SOUZA CRUZ LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) ADVOGADO(A): ARIEL DO PRADO MOLLER (OAB RJ205511) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
17/03/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
08/11/2024 16:09
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
08/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/11/2024 16:00
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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