TRF2 - 5006210-67.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 13:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT03
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24/08/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006210-67.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA COSTA (OAB RJ239074)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da impetrante, nos autos de mandado de segurança em que se pretendia a concessão de ordem para que o seu recurso fosse encaminhado a julgamento.
O INSS alegou omissão no julgado, sustentando ilegitimidade da autoridade apontada como coatora, pois, segundo o embargante, o Gerente Executivo do INSS não seria responsável pelo julgamento de recursos administrativos previdenciários, atribuição do Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social. 2. Não se reconhece a alegada omissão, pois a questão relativa à legitimidade passiva ad causam não foi arguida pelo INSS em sua defesa no mandado de segurança, tampouco objeto de apelação própria da autarquia, tendo sido apreciada apenas a apelação da impetrante. 3. A estrutura organizacional da autarquia previdenciária permaneceu inalterada quanto ao funcionamento do CRPS e suas Juntas de Recursos, sendo o Gerente Executivo do INSS competente para encaminhar processos para julgamento nesses órgãos, conforme previsão do art. 32, inciso V, da Lei nº 13.844/2019 e alterações da Portaria MTP nº 4.061/2022. 4. Verificou-se, ademais, a superveniência do julgamento do recurso especial administrativo, realizado em 25/03/2025, o que esvaziou o objeto do mandado de segurança, tornando irrelevante a controvérsia sobre a autoridade coatora indicada. 5. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito do acórdão ou a produzir efeitos infringentes, cabendo apenas para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses não configuradas no caso, à luz do art. 1.022 do CPC/2015. 6. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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27/06/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/06/2025 16:34
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB36JFC
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04/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:08
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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04/06/2025 11:59
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 21:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 21:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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26/05/2025 13:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/05/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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28/04/2025 15:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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28/04/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 18:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b>
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26/03/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006210-67.2024.4.02.5102/RJ (Aditamento: 271) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA COSTA (OAB RJ239074) ADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
25/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/03/2025 22:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 271
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21/03/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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21/03/2025 12:23
Juntado(a)
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20/02/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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20/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/02/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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