TRF2 - 5000382-09.2023.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:35
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 13:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-99
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21/08/2025 12:35
Remetidos os Autos - RJSPESECONT -> RJSPE02
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20/08/2025 21:57
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:45
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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08/08/2025 13:45
Despacho
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08/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000382-09.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: KELY FELIX DE MENEZES BARBOSAADVOGADO(A): PAOLA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ161816) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
09/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2025 17:42
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJSPE02
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03/06/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/04/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 14:45
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000382-09.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: KELY FELIX DE MENEZES BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAOLA ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ161816) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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26/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/11/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 20:42
Despacho
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17/11/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 21:53
Juntada de Petição
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15/08/2023 16:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2023 16:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 18:01
Juntada de Petição
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25/04/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2023 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2023 13:08
Determinada a citação
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03/02/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2023 09:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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28/01/2023 09:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/01/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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