TRF2 - 5000035-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:12
Baixa Definitiva
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31/07/2025 20:12
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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31/07/2025 20:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000035-03.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: ANTONIO DE JESUS CARRASQUEIRAADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA ALVES (OAB RJ088906) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO.
COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade de crédito tributário.
O embargante alegou omissão e obscuridade no acórdão quanto à ausência de menção ao Termo de Opção ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e à identificação dos meios alternativos que teriam sido aceitos como comprobatórios da adesão ao DTE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão e obscuridade no acórdão embargado quanto à fundamentação da validade da intimação eletrônica do contribuinte via Caixa Postal Eletrônica, sem a juntada do Termo de Opção expresso previsto na legislação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
A jurisprudência consolidada do STJ entende que os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, nem podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão impugnada. 5.
No voto condutor do acórdão embargado, restou consignado que, embora ausente o Termo de Opção ao DTE nos autos, havia registro no processo administrativo de ciência da intimação via Caixa Postal, o que, em juízo de cognição sumária, demonstraria a regularidade da intimação eletrônica. 6.
Esta Corte admite que a adesão ao DTE pode ser demonstrada por outros meios de prova, como o histórico de acesso à Caixa Postal e a ciência eletrônica de comunicações, sendo esse entendimento devidamente fundamentado no acórdão impugnado. 7.
Não há obscuridade na fundamentação, pois o acórdão descreve, com clareza, os elementos fáticos e jurídicos considerados para concluir pela validade da intimação. 8.
Também não se verifica omissão, uma vez que todos os pontos relevantes suscitados foram enfrentados e a motivação atendeu aos requisitos do art. 489, §1º, do CPC/2015. 9.
A tentativa de modificar o resultado do julgamento, sob alegação de vícios inexistentes, configura mero inconformismo da parte, devendo ser buscada por meio do recurso adequado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à modificação do resultado da decisão, salvo nos limites do art. 1.022 do CPC. 2.
A ausência do Termo de Opção ao DTE não invalida, por si só, a intimação eletrônica, quando comprovada, por outros meios, a ciência do contribuinte via Caixa Postal. 3.
Considera-se suficientemente fundamentada a decisão que enfrenta os argumentos capazes de infirmar sua conclusão, mesmo sem abordar todos os pontos invocados pela parte.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 489, § 1º; Decreto nº 70.235/72, art. 23, II; IN RFB nº 2.022/2021, arts. 15 e 16.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; TRF2, AI nº 5004979-82.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Paulo Leite, j. 10/10/2024; TRF2, ApCiv nº 5035835-66.2021.4.02.5001, Rel.
Des.
Federal Paulo Leite, j. 10/10/2024; STJ, REsp 1990866/RJ, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 21/03/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:16
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5090217-92.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 55, 56
-
03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 20:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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11/06/2025 15:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50902179220244025101/RJ
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 97
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23/05/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 16:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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06/05/2025 06:28
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/04/2025 20:13
Juntada de Petição
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11/04/2025 12:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5090217-92.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 30
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11/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 09:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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11/04/2025 09:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/04/2025 14:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5000035-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: ANTONIO DE JESUS CARRASQUEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA ALVES (OAB RJ088906) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 130
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14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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18/02/2025 12:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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04/02/2025 12:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/01/2025 18:44
Juntada de Petição
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16/01/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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15/01/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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13/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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13/01/2025 15:15
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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