TRF2 - 5006653-91.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
09/09/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
05/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/09/2025 19:31
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/08/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
19/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
19/08/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006653-91.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: ELISIA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APOSENTADORIA PROGRAMADA.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SISTEMA JUDICIAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO POSTERIOR AO JULGAMENTO NÃO PODE SER APRECIADO.
EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão embargada.
Indefiro, ainda, o pedido de análise do fato superveniente, pelas razões expostas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 17:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/08/2025 14:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/08/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 128 - Incluído em mesa para julgamento - 06/08/2025 18:21:56)
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006653-91.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ELISIA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) DESPACHO/DECISÃO Interpõe a parte autora Embargos de Declaração pretendendo a atribuição de efeitos infringentes ao julgado desta Turma Recursal.
Nos termos da jurisprudência da Corte Especial do STJ, “o efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento” (EDcl no AgRg nos EAg 305080-MG, Rel.
Min.
Menezes Direito, j. 19/02/2003).
Para melhor preservação do princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte adversa, para que, no prazo de 5 (cinco dias), ofereça, em querendo, contrarrazões aos Embargos, com base no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, voltem-me os autos. -
16/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:33
Determinada a intimação
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
02/07/2025 15:52
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006653-91.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: ELISIA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA programada.
CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS EM ATRASO APÓS A DER, quando havia qualidade de segurada.
REGISTRO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM INCONSISTÊNCIAS no cnis. autora comprova ter recebido o benefício pelo período de 01/07/19 a 31/08/2023. tal período deve ser computado para fins previdenciários. tempo insuficiente para a concessão do benefício, mesmo COM A REAFIRMAÇÃO DA DER. preceito declaratório. recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
SENTENÇA modificada. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do Recurso DA AUTORA para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO E CONDENAR O INSS a computar na carência da autora o período em gozo de auxílio por incapacidade, de 07/2019 até 08/2023, além dos recolhimentos da competências de 01/01/2024 a 29/02/2024 e de 04/2024 e 05/2024, com o que a autora totaliza 15 anos de carência e 14 anos, 11 meses e 24 dias de tempo contributivo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
06/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
03/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006653-91.2024.4.02.5110/RJ (Aditamento: 159) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ELISIA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
02/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
02/06/2025 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 159
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:09
Juntada de Petição
-
04/05/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/04/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 21:06
Determinada a intimação
-
22/04/2025 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2025 12:09
Retirado de pauta
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006653-91.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 88) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ELISIA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
21/03/2025 14:46
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/02/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 11:36
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
18/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/02/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/02/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/02/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/12/2024 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2024 19:32
Determinada a intimação
-
09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
18/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
18/09/2024 19:05
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2024 18:36
Despacho
-
12/09/2024 21:54
Juntada de Petição
-
12/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2024 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
-
09/09/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/09/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 10:45
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2024 14:17:59)
-
30/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 11:32
Juntada de Petição
-
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 07:41
Determinada a intimação
-
22/07/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2024 08:04
Juntada de Petição
-
10/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2024 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:11
Determinada a intimação
-
25/06/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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