TRF2 - 5006384-52.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006384-52.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: ROSANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA DE ARAUJO MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ188734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/09/2025 17:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-82
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006384-52.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA DE ARAUJO MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ188734) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte autora, homologo os cálculos do réu do evento 77, OUT2 no valor de R$ 95.157,49.
Visto que o valor ultrapassa em pouco o teto de R$ 91.080,00 para requisição por pequeno valor (RPV), que o precatório cadastrado agora só seria pago em 2027 e considerando o Enunciado 71 do FONAJEF: A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência, intime-se a parte autora para, querendo, renunciar.
A renúncia deverá ser assinada pela autora, constando o valor renunciado, visto que o procurador não possui poderes específicos para renunciar valores na procuração juntada na inicial.
Ressalto que somente os honorários sucumbenciais podem ser requeridos por requisitório autônomo, nos termos do art. 18 da Resolução 822/2023 do CJF c/c art. 100, §8º da Constituição Federal.
Sem manifestação da parte autora quanto ao tipo de requisição, dê-se baixa e arquive-se o feito até manifestação da credora.
Com a manifestação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes para ciência da minuta recadastrada no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Sem impugnação, voltem-me para envio.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes e considerando o cumprimento do julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 12:55
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
11/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/08/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006384-52.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA DE ARAUJO MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ188734) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
07/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:23
Juntada de Petição
-
25/06/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/06/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 11:13
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:58
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/06/2025 06:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSJM07
-
03/06/2025 06:38
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
25/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
10/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006384-52.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 93) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ROSANA OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA DE ARAUJO MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ188734) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 93
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/02/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/02/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/02/2025 09:20
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/01/2025 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2024 22:13
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:11
Determinada a intimação
-
25/06/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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