TRF2 - 5016587-12.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:08
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
29/08/2025 21:35
Juntada de Petição
-
29/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5016587-12.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA GONCALVES (OAB MG209043)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
GIILRAT.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 3ª Turma Especializada, nos quais a embargante alega omissões quanto a quatro pontos específicos: (i) nulidade da sentença por julgamento citra petita; (ii) ausência de manifestação sobre a tese da referibilidade entre o risco efetivo e a incidência do GIILRAT; (iii) omissão quanto à natureza contributivo-retributiva do tributo; e (iv) necessidade de manifestação explícita para fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve omissão do acórdão quanto à alegação de nulidade da sentença por julgamento citra petita; (ii) examinar a ausência de manifestação sobre a tese da referibilidade entre o risco efetivo e a incidência do GIILRAT; (iii) avaliar a omissão quanto à natureza contributivo-retributiva do tributo; e (iv) analisar o cabimento dos embargos para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão analisou expressamente a alegação de nulidade da sentença por julgamento citra petita, afastando-a como inovação recursal extemporânea, conforme registrado em sessão telepresencial e evidenciado nas notas taquigráficas. 4.
A tese da referibilidade foi implicitamente enfrentada ao se afirmar que a contribuição ao GIILRAT decorre do princípio da solidariedade, o que afasta a exigência de relação sinalagmática entre risco e contribuição. 5.
A motivação constitucional do tributo e sua natureza contributivo-retributiva foram abordadas com base no art. 195 da CF/1988 e nos princípios da solidariedade e da universalidade, afastando-se a tese da necessidade de contraprestação direta. 6.
A decisão não apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade, e a discordância da parte embargante com o mérito do acórdão não configura hipótese de cabimento dos embargos de declaração. 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da 3ª Turma Especializada. 8.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido debatida e decidida, sendo dispensável a menção expressa aos dispositivos legais, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. 9.
A interpretação do art. 489, §1º, IV, do CPC/2015, autoriza o julgador a não se manifestar sobre argumentos incapazes de alterar a conclusão do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: Não há omissão quando a matéria recursal é analisada de forma expressa ou implícita no acórdão embargado.A discordância com o mérito da decisão não autoriza a oposição de embargos de declaração.O prequestionamento se dá pelo efetivo enfrentamento da matéria, independentemente da citação literal de dispositivos legais.Não há necessidade de manifestação sobre fundamentos jurídicos inócuos à conclusão do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 489, §1º, IV; CF/1988, art. 195.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.04.2022, DJe 25.04.2022.STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14.03.2022, DJe 17.03.2022.TRF2, AgInt 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, 3ª Turma Especializada, j. 20.06.2022.STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Convocada TRF3), 1ª Seção, j. 08.06.2016. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5016587-12.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE ALMEIDA GONCALVES (OAB MG209043) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 113
-
16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 15:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 08:20
Juntada de Petição
-
24/04/2025 19:12
Juntado(a)
-
24/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
07/04/2025 14:16
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 20:27
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/03/2025 15:14
Juntada de Petição
-
26/03/2025 18:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2025 18:17
Juntada de Petição
-
26/03/2025 12:41
Juntado(a)
-
25/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 19:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/03/2025 18:46
Juntado(a)
-
24/03/2025 18:46
Juntado(a)
-
24/03/2025 18:44
Retirado de pauta
-
24/03/2025 18:25
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5016587-12.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: VISEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/03/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
-
14/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/03/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 148
-
14/03/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
07/03/2025 11:29
Juntado(a)
-
06/03/2025 15:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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