TRF2 - 5001318-61.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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21/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001318-61.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: MARGARIDA MARTA DO NASCIMENTO FREITASADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Embargos de Declaração opostos pela Autora/Agravada em face do Acórdão proferido por esta Turma Especializada, com o objetivo de sanar suposto vício de omissão relativo à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, que veda a denunciação à lide em seu art. 88. 2.
Não há que se falar em omissão uma vez que o Voto se manifestou sobre a questão da denunciação da lide no caso concreto. 3.
Verifica-se que os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte com a orientação adotada na decisão embargada. 4.
Ressalte-se que o Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 5.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
14/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/06/2025 03:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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09/06/2025 13:17
Lavrada Certidão
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31/05/2025 13:01
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 93
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22/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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19/05/2025 10:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 11:07
Intimado em Secretaria
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12/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 11:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 13:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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28/04/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/04/2025 16:53
Lavrada Certidão
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 7 de abril de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001318-61.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MARGARIDA MARTA DO NASCIMENTO FREITAS ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/03/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
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21/03/2025 10:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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15/03/2025 13:27
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB18
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/02/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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07/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/02/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001669-62.2022.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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05/02/2025 15:46
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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05/02/2025 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 23:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 142 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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