TRF2 - 5126095-15.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5126095-15.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do v. acórdão que que negou provimento à Apelação,para manter a r. sentença, proferida em Ação de Procedimento Comum, que julgou procedente o pedido formulado para (i) anular os créditos tributários referentes à diferença a ser recolhida de contribuições para o RAT/SAT em virtude da constatação, pela fiscalização, de índice FAP diverso do utilizado; e (ii) reconhecer a aplicação do FAP 1,0000 para o ano de 2010, em detrimento do índice de 1,7231 considerado pela Receita Federal do Brasil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a existência de omissões no v. acórdão recorrido, relacionadas (i) ao argumento de que o índice FAP de 1,0000 atribuído à embargada foi calculado em 30/09/2009, em contrariedade com o art. 202-A, §8º do Decreto nº 3.048/99, que determina que o índice seja apurado a partir de janeiro de 2010; (ii) ao fato de que o SISCOL, sistema utilizado pela Receita Federal, apenas reproduz os dados fornecidos pelo sítio do MPS; e (iii) à incidência do art. 10 da Lei nº 10.666/2003, regulamentado pelo art. 202-A do Regulamento da Previdência Social.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
Esta Eg.
Turma decidiu expressamente que (i) compete ao MPS a publicação do FAP atribuído a cada empresa, sendo que a incompatibilidade de dados constatada pelo SISCOL não pode ser atribuída ao contribuinte, por não se tratar de sistema com livre acesso e por não ser o meio legal para consulta; e (ii) foi comprovada nos autos a atribuição do índice FAP de 1,0000 para a embargada no ano de 2010, consoante o sítio eletrônico do MPS. 5.
Tal como reconhecido no v. acórdão, há farta comprovação nos autos de que o FAP igual a 1,0000 consta no sítio eletrônico do MPS também em consultas realizadas nas datas de 30/09/2010, 30/09/2011 e 30/09/2012, referentes aos exercícios de 2010 a 2013. 6.
O voto condutor mencionou expressamente o art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e o art. 202-A, §5º do RPS, utilizados como fundamento para a conclusão, por esta E.
Turma, de que o acesso ao índice aplicado é individual e restrito ao contribuinte interessado, através do meio disponibilizado pelo MPS, não competindo à autoridade fiscal alterar o FAP calculado pelo órgão ministerial. 7. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 8. Prequestionamento dos arts. 10 da Lei nº 10.666/2003 e art. 202-A, §§5º e 8º, do Decreto nº 3.048/99. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 9.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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24/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5126095-15.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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30/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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12/06/2025 08:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5126095-15.2023.4.02.5101/RJ APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
02/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/05/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
19/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 14:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/05/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/05/2025 16:31
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de Maio de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5126095-15.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/04/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 11/04/2025 15:13:12)
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11/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/04/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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10/04/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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03/04/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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03/04/2025 19:02
Lavrada Certidão
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03/04/2025 18:59
Retirado de pauta
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03/04/2025 17:26
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
-
02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5126095-15.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
-
01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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28/03/2025 19:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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31/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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