TRF2 - 5007352-09.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 19:54
Juntada de Petição
-
09/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/08/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/08/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007352-09.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 185
-
10/06/2025 18:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/06/2025 14:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
10/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007352-09.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. apelação cível.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LEI EM TESE. SÚMULA 266 DO STF.
ATO normativo. generalidade e abstração.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta pelo SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra sentença proferida em mandado de segurança impetrado, com pedido liminar, contra ato praticado pelo(a) SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - Rio de Janeiro, julgou improcedente a demanda, nos termos do art. 487, I, CPC/2015.
II.
Questão em discussão 2.
A questão controvertida diz respeito à pretensão do Sindicato-Impetrante de suspensão das exigências - de que que as empresas filiadas enviem seus dados pessoais e restritos ao Governo Federal, através do Portal Emprega Brasil, divulgue seu dados através do relatório da transparência, reproduza o relatório da transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de seu site e/ou suas redes sociais - e respectivas consequências jurídicas por eventual descumprimento estabelelecidas pelo Decreto n° 11.795/2023 e pela Portaria MTE n° 3.714/2023, alegando o Impetrante a inconstitucionalidade e ilegalidade das referidas normas, assim como o cabimento do mandado de segurança.
III.
Razões de decidir 3. Na petição inicial, não há impugnação a ato concreto ou situação concreta que estaria ameaçando ou lesando direito líquido e certo, mas questionamento contra os termos das referidas normas, com nítida natureza geral e abstrata, e, como explicitado pelo Juízo a quo, direcionadas a "todas as empresas que atuem no regime da CLT, sendo, portanto, equiparado a "lei em tese"", de modo que "os atos normativos não carregam concretude individual, mas genérica, sendo inaptos para serem atacados pela via estreita do writ". 4. A pretensão da impetrante encontra óbice na Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal ("Não cabe mandado de segurança contra lei em tese"), sendo certo que, conforme entendimento consolidado por aquela Corte, a "lei em tese" a que se refere a Súmula 266 do STF não diz respeito necessariamente à lei em seu sentido formal, mas em sentido material, o que abrange atos administrativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato.
Precedentes: MS 32809 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014; MS 32694 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28/04/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015. 5. Evidente a impropriedade da via processual eleita, considerando-se o entendimento sumulado na Suprema Corte, no sentido de ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266 do STF). IV.
Dispositivo 6. Recurso conhecido para, de ofício, indeferir a inicial e denegar a segurança, ante a inadequação da via eleita.
Prejudicada a análise do mérito do apelo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação, para INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL e DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09, restando PREJUDICADA a análise do mérito do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
27/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
23/05/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 18:35
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007352-09.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO RIO DE JANEIRO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 64
-
19/02/2025 12:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/02/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
18/02/2025 18:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
17/02/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
27/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
24/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079877-26.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Odontologia do Rio ...
Mariana Becker Bianchi Grossi Pitanguy
Advogado: Gabriel Augusto de Andrade Cavalcante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 11:56
Processo nº 5003568-40.2023.4.02.5108
Carlos de Arruda Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 06:48
Processo nº 5016893-46.2024.4.02.0000
Cia Peixes e Corais Comercio de Aquarios...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Isabella de Abreu Adamelk
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/12/2024 18:38
Processo nº 5005611-77.2023.4.02.5001
Maria Benedita Goncalves Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 12:44
Processo nº 5007352-09.2024.4.02.5102
Sindicato das Industrias Metalurgicas, M...
Uniao
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 19:30