TRF2 - 5003847-81.2022.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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08/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:49
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
10/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003847-81.2022.4.02.5004/ES REQUERENTE: KATRINE DA CONCEICAO IGNACIOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
09/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 13:08
Determinada a intimação
-
09/07/2025 12:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 09:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
-
29/05/2025 09:02
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
22/04/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:52
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/04/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/03/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/03/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
-
28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003847-81.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 154) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: KATRINE DA CONCEICAO IGNACIO (AUTOR) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) RECORRIDO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 154
-
29/07/2024 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/07/2024 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/07/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/07/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
25/06/2024 09:02
Juntada de Petição
-
20/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 64
-
06/05/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/03/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
27/02/2024 19:05
Juntada de Petição
-
07/02/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/01/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/12/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
31/10/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/10/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 09:39
Determinada a intimação
-
13/10/2023 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2023 18:42
Juntada de Petição
-
10/07/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
16/06/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
15/06/2023 13:40
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
14/06/2023 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2023 09:50
Determinada a citação
-
13/06/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/04/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 16:20
Determinada a intimação
-
27/04/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/02/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:56
Determinada a intimação
-
28/02/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/12/2022 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:42
Determinada a intimação
-
14/12/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 08:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
14/12/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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