STJ - 0048775-57.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0048775-57.2012.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IRINEU RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): JORGE BISSOLI DOS SANTOS (OAB RJ048127)EXECUTADO: ROBERTO CORNACHI CORREAADVOGADO(A): ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ (OAB RJ102279)ADVOGADO(A): VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ080705)EXECUTADO: RITA DE CASSIA RENOVATOADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SOUZA CASCAES (OAB RJ162122)EXECUTADO: JOAB RENOVATO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE SOUZA CASCAES (OAB RJ162122) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 724: Tendo em vista que não houve pagamento nem nomeação de bens à penhora, aplico a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
Forneçam os exequentes planilha atualizada do débito em 5 dias.
II – Cumpridos, DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando, por intermédio do sistema SISBAJUD, o BLOQUEIO dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando o limite global do crédito exequendo, devidamente atualizado, a ser apresentado.
Os valores bloqueados em duplicidade ou comprovadamente enquadrados no art. 833 do CPC devem ser imediatamente desbloqueados.
Os valores bloqueados inferiores a R$ 100,00 (cem reais) serão imediatamente desbloqueados, ante a sua imaterialidade e custo de processamento.
Cumprido, converto o valor bloqueado em penhora, servindo o documento do SISBAJUD como auto de penhora, devendo os executados ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO MATEUS FILHO, LUIS CLAUDIO ANICETO DE MORAES e NEUZA MARIA PAIXAO MATEUS serem intimados por edital, eis que em local incerto e não sabido, sem patrocínio; e os demais executados na pessoa de seus advogados, por publicação, para ciência e/ou manifestação, nos termos do art. 854 do CPC.
Intimados os executados, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, proceda a secretaria à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste juízo, e proceda a secretaria à conversão em renda, intimada a exequente desde já a indicar os dados para conversão em renda.
Oportunamente venham conclusos para extinção da execução.
III - Sendo negativa a penhora ou havendo impugnação dos valores penhorados, dê-se vista ao exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
03/04/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0048775-57.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: EVERALDO COSTA DA SILVA EXECUTADO: FRANCISCO MATEUS FILHO (Espólio) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ARAUJO ROCHA FILHO EXECUTADO: IRINEU RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: LUIS CLAUDIO ANICETO DE MORAES EXECUTADO: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA ANGELICA DE SOUZA VENANCIO EXECUTADO: ROBERTO CORNACHI CORREA EXECUTADO: NORBERTO BATISTA NEVES EXECUTADO: EDWARD CORREA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RITA DE CASSIA RENOVATO EXECUTADO: JOAB RENOVATO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: NEUZA MARIA PAIXAO MATEUS (Inventariante) EDITAL Nº 510015827809 O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 172721160221.
O presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR, RICARDO LEVY MARTINS, JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CÍVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0048775-57.2012.4.02.5101, em que são partes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X EVERALDO COSTA DA SILVA, FRANCISCO MATEUS FILHO (Espólio), ANTONIO CARLOS ARAUJO ROCHA FILHO, IRINEU RODRIGUES DE SOUZA ,LUIS CLAUDIO ANICETO DE MORAES, ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA, MARIA ANGELICA DE SOUZA VENANCIO, ROBERTO CORNACHI CORREA, NORBERTO BATISTA NEVES, EDWARD CORREA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA RENOVATO, JOAB RENOVATO DA SILVA, NEUZA MARIA PAIXAO MATEUS (Inventariante). É o presente Edital expedido para proceder a INTIMAÇÃO de EVERALDO COSTA DA SILVA, FRANCISCO MATEUS FILHO, ANTONIO CARLOS ARAUJO ROCHA FILHO, IRINEU RODRIGUES DE SOUZA, LUIS CLAUDIO ANICETO DE MORAES, ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA, MARIA ANGELICA DE SOUZA VENANCIO, ROBERTO CORNACHI CORREA, NORBERTO BATISTA NEVES, EDWARD CORREA DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA RENOVATO, JOAB RENOVATO DA SILVA e NEUZA MARIA PAIXAO MATEUS, CPF *43.***.*57-68, *13.***.*83-49, *33.***.*06-90, *17.***.*79-34, *06.***.*63-04, *13.***.*90-05, *55.***.*39-93, *90.***.*20-87, *57.***.*55-34, *11.***.*52-15, *82.***.*39-04, *88.***.*18-20 e *07.***.*40-04, brasileiro(s), tendo como último domicílio conhecido Rua Engenheiro Roberto Magno de Carvalho, 103, Fundos - Marechal Hermes - 21670060, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Estrada Emílio Maurell Filho, 1900, SEAPPM - PEDRO MELO DA SILVA - Bangu - 21854010, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), ROBERTO MAGNO DE CARVALHO, 103 - MARECHAL HERMES - 21670060, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), BARRA DO CORDA, 505,, Apt.301 - PADRE MIGUEL - 21875240, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), R.
ENG¿ ROBERTO MAGNO DE CARVALHO, 103, FUNDOS - MARECHAL HERMES - 21670060, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), ALTANEIRA, 14, QD D SANTA INES - CAMPO GRANDE - 23095060, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), ALTANEIRA, 14, QD D - CAMPO GRANDE - 23095060, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), MONTEIRO DA LUZ, S/Nº - AGUA SANTA - 20745150, Rio de Janeiro/RJ (Residencial),PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 000119, N119 - GUAPIMIRIM - 25940000, Guapimirim/RJ (Residencial), MONTEIRO DA LUZ, S/N - AGUA SANTA - 20745150, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), CAPITAO TEXEIRA, 658, BL 53 APT 102 - REALENGO - 21755000, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Capitão Teixeira, 658, bloco 53 - apto. 102 - REALENGO, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), R C - AC ESR FRUTUOSO, QD D LT 23 CD VILAGE - JESUITAS - 23560130, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), DO FRUTUOSO, N°309,RUA, QD.
H, CASA 13, JESUÍTAS - SANTA CRUZ - 23560120, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), DO FRUTUOSO, N°309,RUA, QD.
H, CASA 13, JESUÍTAS - SANTA CRUZ - 23560120, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), DO FRUTUOSO, N°309,RUA, QD.
H, CASA 13, JESUÍTAS - SANTA CRUZ - 23560120, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), OITENTA, 10 - INHOAIBA - 23056000, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), OITENTA, S/N, LOTE 5, INHAÍRA - CAMPO GRANDE, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), EST LUIZ MARIOA DA ROCHA LIMA, 2525 - AUSTIN - 26210170, Nova Iguaçu/RJ (Residencial), LUIS MARIO ROCHA LIMA, 2525 - AUSTIN - 26331000, Nova Iguaçu/RJ (Residencial), COMANDANTE ARI PARREIRA, 431, CASA G 13 - VENDA DAS PEDRAS - 24800000, Itaboraí/RJ (Residencial), COMTE.
ART PARREIRAS, 431, COND.
VIVENDAS, CASA G - 24804772, Itaboraí/RJ (Residencial), AV EDGARD ROMERO, 550, CASA 02 - MADUREIRA - 21360200, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), ALFANDEGA, 70 - CENTRO - 20070004, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), SAT EUGENIA, 446 - STA EUGENIA - 26286140, Nova Iguaçu/RJ (Residencial), EVARISTO RODRIGUES, 227 - JURITI - 26030210, Nova Iguaçu/RJ (Residencial), RUA EVARISTO RODRIGUES, 227, CASA - JURITI - 26030210, Nova Iguaçu/RJ (Residencial) e EVARISTO RODRIGUES, 227 - JURITI - 26030210, Nova Iguaçu/RJ (Residencial), sendo ignorados os demais dados identificadores, para conhecimento dos termos da ação supracitada, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, bem como, para que efetuem o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pelo MPF no Evento 673, referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil cominada. Ficam os Executados cientes de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
E para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo da 8ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Av.
Rio Branco, nº 243, anexo II, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, funcionando de 12:00 às 17:00 horas, e publicado na forma da lei..
DADO E PASSADO, neste Município, em 01/04/2025. Eu, FLAVIA BARRETO SIMAO, o digitei.
E eu, FLÁVIA BARRETO SIMÃO, Diretora de Secretaria, o conferi. -
04/05/2021 14:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
04/05/2021 14:18
Transitado em Julgado em 04/05/2021
-
09/03/2021 09:09
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 173347/2021 (Juntada automática)
-
09/03/2021 09:09
Protocolizada Petição 173347/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/03/2021
-
05/03/2021 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 05/03/2021 Petição Nº 619624/2020 - AgInt
-
04/03/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
04/03/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0619624 - AgInt no AREsp 1738538 - Publicação prevista para 05/03/2021
-
01/03/2021 23:59
Conhecido o recurso de EDWARD CORREA DE OLIVEIRA e não-provido, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição Nº 619624/2020 - AgInt no AREsp 1738538
-
12/02/2021 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000047-2021-AJC-1T)
-
11/02/2021 09:24
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000047-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
11/02/2021 05:33
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/02/2021
-
10/02/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
10/02/2021 17:17
Incluído em pauta para 23/02/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00619624/2020 - AgInt no AREsp 1738538/RJ
-
09/02/2021 14:49
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
-
18/01/2021 06:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
-
17/01/2021 20:51
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 17562/2021
-
17/01/2021 20:50
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
17/01/2021 20:50
Protocolizada Petição 17562/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/01/2021
-
09/12/2020 10:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
-
09/12/2020 10:55
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
-
09/12/2020 10:55
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
-
09/12/2020 09:04
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
-
30/11/2020 12:40
Determinada a distribuição do feito
-
17/11/2020 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
29/10/2020 14:19
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 16/09/2020 e término em 28/10/2020 o prazo para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 619624/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 5518.
-
13/09/2020 18:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 664072/2020
-
13/09/2020 18:14
Protocolizada Petição 664072/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 12/09/2020
-
03/09/2020 05:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/09/2020 Petição Nº 619624/2020 -
-
02/09/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
02/09/2020 15:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 619624/2020. Publicação prevista para 03/09/2020)
-
02/09/2020 10:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 619624/2020
-
02/09/2020 10:15
Protocolizada Petição 619624/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 02/09/2020
-
27/08/2020 11:56
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 596461/2020 (Juntada automática)
-
27/08/2020 11:56
Protocolizada Petição 596461/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 27/08/2020
-
20/08/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/08/2020
-
19/08/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/08/2020 08:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/08/2020
-
19/08/2020 08:50
Não conhecido o recurso de EDWARD CORREA DE OLIVEIRA
-
12/08/2020 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
12/08/2020 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
04/08/2020 22:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5131555-80.2023.4.02.5101
Colortel S A Sistemas Eletronicos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 16:34
Processo nº 5001444-30.2022.4.02.5105
Bruno Clercq da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 14:39
Processo nº 5000600-64.2023.4.02.5002
Pillar Correa Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 15:14
Processo nº 5010629-36.2024.4.02.5101
Carlos Antonio Barbosa Bacelar
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2024 17:28
Processo nº 5010629-36.2024.4.02.5101
Carlos Antonio Barbosa Bacelar
Fundacao Oswaldo Cruz
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 12:12