TRF2 - 5002320-76.2018.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Petição
-
10/09/2025 19:19
Juntada de Petição
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 261
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 261
-
04/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 257
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 257
-
02/09/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 20:22
Determinada a intimação
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 20:14
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 244, 245 e 246
-
08/07/2025 16:57
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246
-
01/07/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
01/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 243, 244, 245, 246
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002320-76.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: BRUNO PORTO LIMA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RENATO MARTINS DOS SANTOS NEVES (OAB RJ198600)EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MICHELE ABRANTE PIMENTA FESTAS (OAB RJ180962)EXECUTADO: KID TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): PRISCILA RANGEL BARROS (OAB RJ202080) DESPACHO/DECISÃO Eventos 240: Conforme auto de arrematação lavrado e assinado pelo leiloeiro e pela arrematante, foi arrematado, na modalidade de leilão eletrônico, por WAYNER VIANA RIBEIRO, CPF: *06.***.*80-44, o automóvel CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L1113, Cor amarela, ano de fabricação/modelo 1970/70, placa LGL-7042, Renavam *02.***.*63-33, Chassi 34.***.***/0039-30, a diesel, localizado em Avenida Augusto Távora, 1.000, Bairro da Luz, Nova Iguaçu/RJ.
Por meio da presente decisão HOMOLOGO o auto de arrematação (evento 240, AUTOARREM1) e declaro a arrematação aperfeiçoada, nos termos do artigo 903, caput do CPC/2015.
Outrossim, intimem-se as partes para ciência do resultado do leilão, bem como do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 903, §2º, do CPC/2015.
Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem impugnação: I - Expeça-se mandado de entrega do bem de evento 165, FOTO1, devendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça contactar o arrematante WAYNER VIANA RIBEIRO, CPF: *06.***.*80-44, Telefone(s): (61) 9298-6000 e E-mail: [email protected], marcando dia e hora para realização da diligência, ficando a cargo do arrematante todas as despesas com a remoção do bem.
II - Proceda-se ao levantamento das restrições registradas por este juízo junto ao sistema RENAJUD.
III - Oficie-se ao DETRAN/RJ e à Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para proceder à desvinculação dos débitos de IPVA e multas decorrentes dos autos de infração ou algum outro débito de igual natureza sobre o veículo CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L1113, Cor amarela, ano de fabricação/modelo 1970/70, placa LGL-7042, Renavam *02.***.*63-33, Chassi 34.***.***/0039-30, a diesel, até a data da arrematação (15/5/2025), tendo em vista o caráter personalíssimo de tais encargos, bem como que, por força do art. 130 do CTN, subrogam-se ao produto do leilão, permitindo assim, a transferência da propriedade para o arrematante.
Instruam-se os expedientes com cópia desta decisão, do Edital do Leilão (evento 218, EDITAL1), Auto de Arrematação (evento 240, AUTOARREM1) e Mandado de Entrega.
Caberá, ao Detran e à Fazenda Pública Estadual, manejar o instrumento que entender adequado para cobrança de eventuais débitos em face do antigo proprietário do veículo, Sr.
BRUNO PORTO LIMA DO NASCIMENTO (CPF: *18.***.*82-98), mormente nos termos dos art. 124 § único e 328 do CTB.
IV - Os encargos e registros devidos a título de transferência de propriedade e a regularização do veículo ficarão sob a responsabilidade do arrematante e desde que o impedimento para a transferência não sejam as restrições/débitos/multas ocorridas anteriormente à data da entrega do bem, servindo o presente como ofício para os devidos efeitos legais.
V - Intime-se a CEF para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo concordância e requerido pela CEF, autorizo a apropriação dos valores depositados na conta nº 0185.005.86410319-9 (evento 234, COMP1, fl. 3), devendo, oportunamente, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução.
Caso necessário, voltem-me conclusos para deliberação. -
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:41
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 239
-
27/06/2025 11:47
Intimado em Secretaria
-
27/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Petição
-
16/05/2025 14:53
Juntada de Petição
-
07/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 214 e 215
-
29/04/2025 16:12
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 206
-
14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
-
11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 206
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2025
-
04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/06/2025
-
04/04/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002320-76.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BRUNO PORTO LIMA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: EUCLIDES SANTOS DO NASCIMENTO EXECUTADO: KID TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS PORTO DE LIMA EDITAL Nº 510015834475 EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO “MODALIDADE ELETRÔNICO” O Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES, MM.
Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 2ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 08 de maio de 2025, com encerramento às 14:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 15 de maio de 2025, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136.
Telefone: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil). b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.fabioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br.
Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339) www.fabioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em Nova Iguaçu/RJ, localizada Rua Oscar Soares, 2, 3º andar, Centro - Nova Iguaçu/RJ – CEP: 26220-099, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: e.1) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). e.2) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.4) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. e.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. e.7) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. e.8) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.9) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.11) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; e.12) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de ProcessoCivil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. 2.2) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por email de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). 2.6) Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 2.7) Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. 3) DIREITO DE PREFERÊNCIA: 3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. 3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. 4) LEILOEIRO(A): O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA sob n° 136, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. 5) DOS BENS: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002320-76.2018.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: BRUNO PORTO LIMA DO NASCIMENTO (CPF: *18.***.*82-98), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO (CPF: *19.***.*93-51), EUCLIDES SANTOS DO NASCIMENTO (CPF: *37.***.*12-49), KID TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA (CNPJ: 13.***.***/0001-73), MARIA DAS GRAÇAS PORTO DE LIMA (CPF: *46.***.*04-15) BEM: Caminhão Mercedes Benz/L 1113, cor amarela, ano de fabricação e modelo 1970/70, placa LGL-7042, Renavam *02.***.*63-33, Chassi 34.***.***/0039-30, a diesel, desgastado/deteriorado, exposto ao tempo, com um dos eixos quebrados, parabrisa dianteiro com rachadura, lataria com ferrugem avançada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 11 de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: BRUNO PORTO LIMA DO NASCIMENTO, Rua Coronel Bernardino de Melo, 2807, Casa 10, Centro, Nova Iguaçu/RJ LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Augusto Távora, 1000, Bairro da Luz, Nova Iguaçu/RJ (em frente ao Shopping da Pedreira de Nova Iguaçu). ÔNUS: Débitos de Multas no valor de R$ 1.417,73 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e três centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34 (setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), em 01 de abril de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no www.fabioleiloes.com.br e, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade de Nova Iguaçu/RJ, a 01 de abril de 2025.
Eu, WESLEY WIGANDE MONTEIRO Diretor de Secretaria, conferi. -
03/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
02/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
02/04/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
02/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2025
-
02/04/2025 16:36
Expedição de Edital - leilão
-
02/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:44
Juntada de Petição
-
28/03/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
27/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
27/03/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
27/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 15:12
Determinada a intimação
-
27/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 15:13
Juntada de Petição - KID TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA (RJ202080 - PRISCILA RANGEL BARROS)
-
10/03/2025 13:39
Juntada de Petição
-
10/03/2025 11:23
Juntada de Petição
-
07/03/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
12/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
06/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
06/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:09
Despacho
-
06/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
31/01/2025 16:40
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
31/01/2025 16:40
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
31/01/2025 16:40
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
06/12/2024 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
05/12/2024 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
04/12/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
13/11/2024 21:53
Juntada de Petição
-
05/11/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
04/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
-
28/10/2024 12:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 152
-
28/10/2024 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 152
-
15/10/2024 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 150
-
14/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
13/10/2024 16:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 152
-
02/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição
-
30/09/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
30/09/2024 10:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 152
-
30/09/2024 10:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 151
-
16/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151
-
16/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 152
-
10/09/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150
-
09/09/2024 18:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/09/2024 18:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/09/2024 18:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
15/05/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
14/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 12:17
Decisão interlocutória
-
14/05/2024 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
30/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
-
27/04/2024 10:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
-
25/04/2024 09:44
Juntada de Petição
-
18/04/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
12/04/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 16:04
Determinada a intimação
-
12/04/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
15/04/2023 16:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
10/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 11:43
Juntado(a)
-
28/02/2023 20:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/02/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
14/02/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
11/02/2022 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2022 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/02/2022 14:15
Despacho
-
27/10/2021 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
21/10/2021 15:19
Juntada de Petição
-
01/10/2021 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
30/09/2021 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2021 17:26
Determinada a intimação
-
03/09/2021 13:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50071753020214020000/TRF2
-
17/08/2021 18:41
Juntada de Petição
-
05/08/2021 15:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50071753020214020000/TRF2
-
27/07/2021 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
16/07/2021 02:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
15/07/2021 13:24
Juntada de Petição
-
05/07/2021 19:17
Juntado(a)
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2021 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
24/06/2021 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
23/06/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
23/06/2021 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
23/06/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 15:26
Decisão interlocutória
-
22/06/2021 04:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2021 18:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50071753020214020000/TRF2
-
15/06/2021 12:18
Juntada de Petição
-
10/06/2021 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2021 09:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50071753020214020000/TRF2
-
10/06/2021 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2021 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/06/2021 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 12:58
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 18:09
Juntado(a)
-
08/06/2021 17:05
Decisão interlocutória
-
04/06/2021 16:08
Juntada de Petição
-
13/04/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2021 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
12/04/2021 13:16
Juntada de Petição
-
29/03/2021 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 03:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
15/03/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/03/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
04/08/2020 04:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2020 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2020 14:33
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
23/07/2020 20:59
Despacho/Decisão - de Expediente
-
23/07/2020 16:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/06/2020 08:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
-
16/06/2020 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2020 14:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/06/2020 10:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010234-60.2019.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
-
15/06/2020 10:41
Comunicação Eletrônica Recebida Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50102346020194025120/RJ
-
23/03/2020 16:11
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50102346020194025120/RJ
-
12/03/2020 17:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2019 02:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/11/2019 23:11
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 12:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2019 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2019 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
21/10/2019 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
21/10/2019 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2019 16:57
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50102346020194025120
-
13/09/2019 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
13/09/2019 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
13/09/2019 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
06/09/2019 19:13
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/09/2019 19:12
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/09/2019 19:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/09/2019 23:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 03/09/2019 23:08:23)
-
21/08/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/05/2019 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
12/05/2019 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2019 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
-
26/03/2019 14:07
Lavrada Certidão - OBS: Pessoa não encontrada
-
11/03/2019 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
11/03/2019 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2019 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2019 19:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
15/02/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
15/02/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
15/02/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
15/02/2019 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
15/02/2019 14:00
Lavrada Certidão - OBS: Pessoa não encontrada
-
15/02/2019 13:59
Lavrada Certidão - OBS: Pessoa não encontrada
-
15/02/2019 13:53
Lavrada Certidão - OBS: Pessoa não encontrada
-
15/02/2019 13:47
Lavrada Certidão - OBS: Pessoa não encontrada
-
15/02/2019 13:28
Lavrada Certidão - OBS: Pessoa não encontrada
-
01/02/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
01/02/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
01/02/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
01/02/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
01/02/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
18/01/2019 19:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/01/2019 19:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/01/2019 18:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/01/2019 18:56
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/01/2019 18:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/10/2018 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
14/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
24/08/2018 19:24
Expedição de Mandado de citação
-
24/08/2018 19:24
Expedição de Mandado de citação
-
24/08/2018 19:24
Expedição de Mandado de citação
-
24/08/2018 19:24
Expedição de Mandado de citação
-
24/08/2018 19:24
Expedição de Mandado de citação
-
24/08/2018 19:24
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
21/08/2018 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/08/2018 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5061152-52.2024.4.02.5101
Manuel Ferreira da Costa
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 14:32
Processo nº 5000326-76.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jaqueline Frazao de Mendonca
Advogado: Raimundo dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:21
Processo nº 5004858-17.2023.4.02.5003
Aline Jesus de Sousa Coelho
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 08:33
Processo nº 5002263-11.2024.4.02.5003
Maria Barbosa Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 12:06
Processo nº 5002764-02.2025.4.02.0000
Uniao
Shirley Monica Nair Ribeiro
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 08:44