TRF2 - 5002718-47.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
-
03/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 22 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Agravo de Instrumento Nº 5002718-47.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 237) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: ASTERIX INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PHENICIA THEREZA SALIMA NEME SAADE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO INTERESSADO: WAHIB YOUSSEF SAADE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/09/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 237
-
01/09/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
23/07/2025 09:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
23/07/2025 09:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
14/07/2025 09:23
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002718-47.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: PHENICIA THEREZA SALIMA NEME SAADEADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETOINTERESSADO: WAHIB YOUSSEF SAADEADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) UNIÃO FEDERAL/ FAZENDA NACIONAL e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019. -
11/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
03/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5002718-47.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: ASTERIX INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - FALIDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)INTERESSADO: PHENICIA THEREZA SALIMA NEME SAADEADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETOINTERESSADO: WAHIB YOUSSEF SAADEADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA UNIÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APLICAÇÃO DO ART. 19, § 1º, I, DA LEI Nº 10.522/2002.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para acolher a exceção de pré-executividade, com exclusão da incidência da multa moratória imposta à massa falida e arbitrou os honorários de sucumbência em favor da agravante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante do reconhecimento expresso do pedido formulado na exceção de pré-executividade, é cabível a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios de sucumbência, à luz do art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem meio adequado para sanar omissões que afetem a fundamentação da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O reconhecimento expresso da procedência do pedido deduzido em exceção de pré-executividade pela Fazenda Nacional descaracteriza a resistência à pretensão e afasta a sucumbência, nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002. 5.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, quando a União reconhece a procedência do pedido sem oferecer resistência, deve ser excluída a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 6.
Verificada omissão relevante no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, para excluir a condenação da União ao pagamento da verba honorária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Teses de julgamento: 1.
O reconhecimento expresso do pedido pela Fazenda Nacional em sede de exceção de pré-executividade afasta a configuração de sucumbência e exclui a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Omissão relevante quanto a dispositivo legal que afasta condenação em honorários justifica o acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos. 3.
O art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002 aplica-se a hipóteses em que a Fazenda reconhece a procedência do pedido, inclusive em sede de execução fiscal e exceções de pré-executividade.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV; Lei nº 10.522/2002, art. 19, § 1º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.843.323/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 17/3/2021; STJ, AgInt no REsp 1.953.228/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 5/10/2022; STJ, AgInt no REsp 1.946.522/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, DJe 28/4/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos modificativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/06/2025 22:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002718-47.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 231) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: ASTERIX INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PHENICIA THEREZA SALIMA NEME SAADE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO INTERESSADO: WAHIB YOUSSEF SAADE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 231
-
19/05/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
07/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/05/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/05/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/05/2025 09:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
02/05/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/04/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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24/04/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
08/04/2025 16:48
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002718-47.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: ASTERIX INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PHENICIA THEREZA SALIMA NEME SAADE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO INTERESSADO: WAHIB YOUSSEF SAADE ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
-
17/03/2025 09:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/04/2024 19:28
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
-
26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/03/2024 19:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
11/03/2024 05:36
Juntada de Petição
-
06/03/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 08:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/03/2024 08:24
Determinada a intimação
-
05/03/2024 11:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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