TRF2 - 5002901-52.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5002901-52.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTESADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR (OAB RJ111442)ADVOGADO(A): GIOVANNI CAROPRESE NETO (OAB RJ187339)ADVOGADO(A): GILBERTO DA GRACA COUTO FILHO (OAB RJ046391) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. nulidade das cdas. imunidade tributária. omissão configurada. integração do julgado. embargos parcialmente providos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento da embargante para conceder o benefício da gratuidade de justiça. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado contém omissão, em relação à alegação de nulidade das CDAs; (ii) verificar se a embargante goza de imunidade tributária, por ser entidade beneficente de assistência social.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão é omisso por não ter enfrentado questões que deveriam ter sido analisadas pelo colegiado. 4.
As certidões de dívida ativa não são nulas, pois estão presentes todos os requisitos legais, não se verificando qualquer óbice ao adequado exercício do contraditório. 5. Os créditos exequendos foram constituídos através de DCGB-DCG BATCH, além do que a própria embargante afirma que não foi renovado o CEBAS. 6. Não há elementos nos autos capazes de aferir com precisão o enquadramento da embargante como entidade beneficente de assistência social e se a alegada imunidade abrange as contribuições do período executado. 7. A imunidade tratada no art. 195, §7º da CF diz respeito às contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, não se estendendo, contudo, aos créditos referentes às contribuições previdenciárias dos segurados. 8.
A questão demanda dilação probatória, inviável em sede de exceção de pré-executividade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar as omissões, sem modificação no resultado do julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 195, §7º; CPC, art. 1.022; Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Edecl no Resp n. 1193789, 4ª turma, Ministro Raul Araújo, DJE 30/10/2013; TRF 3ª região, Quarta turma, AI - Agravo de Instrumento - 585971 - 0014204-68.2016.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal Andre Nabarrete, julgado em 06/09/2017; TRF-4 - AG: 50219538220204040000 RS, Relator.: Alexandre Rossato da Silva Ávila, data de julgamento: 25/08/2020, 2ª Turma.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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28/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002901-52.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 217) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR (OAB RJ111442) ADVOGADO(A): GIOVANNI CAROPRESE NETO (OAB RJ187339) ADVOGADO(A): GILBERTO DA GRACA COUTO FILHO (OAB RJ046391) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 217
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/05/2025 15:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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15/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/05/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 11:12
Juntada de Petição - SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES (RJ046391 - GILBERTO DA GRACA COUTO FILHO)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 15:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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24/04/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 18:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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08/04/2025 16:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/04/2025 09:16
Juntada de Petição
-
31/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
31/03/2025 12:04
Indeferido o pedido
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27/03/2025 21:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002901-52.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 209) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES ADVOGADO(A): GIOVANNI CAROPRESE NETO (OAB RJ187339) ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DE SOUZA AMADOR JUNIOR (OAB RJ111442) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 209
-
17/03/2025 19:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/04/2023 19:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
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27/04/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2023 13:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2023 07:23
Juntada de Petição
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21/03/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/03/2023 05:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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21/03/2023 05:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 16:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 22 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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