TRF2 - 5005052-77.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
-
18/08/2025 16:30
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005052-77.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: NUNES CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB SP409242)APELADO: NUNES FRANCHINI IMOVEIS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB SP122941) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REGISTRO DE MARCA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 124, V E XIX, DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela empresa NUNES CONSULTORIA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA. contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI, o qual concedeu o registro da marca “NUNES FRANCHINI IMÓVEIS” à empresa ré.
Sustenta-se, nos embargos, a existência de omissão e contradição na análise da aplicação dos incisos V e XIX do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao manter o registro da marca “NUNES FRANCHINI IMÓVEIS” e afastar a aplicação dos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, mesmo diante da anterioridade da marca “NUNES IMÓVEIS” da embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para o reexame do mérito da causa, devendo limitar-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado examina de forma clara e fundamentada a anterioridade da marca da autora, a afinidade mercadológica entre os serviços, e conclui, com base na teoria da impressão de conjunto, pela existência de distintividade suficiente da marca registrada pela ré, afastando risco de confusão ou associação indevida. 5.
A inclusão do patronímico “FRANCHINI” ao termo “NUNES” confere à marca registrada caráter distintivo, conforme jurisprudência do INPI e entendimento doutrinário, não se verificando a alegada reprodução ou imitação apta a ensejar nulidade do registro. 6.
A ausência de enfrentamento de todos os argumentos suscitados pela parte não configura omissão quando o julgador enfrenta as questões relevantes para a solução da controvérsia, conforme o art. 489, § 1º, IV, e entendimento pacificado do STJ. 7.
O acórdão embargado contém fundamentação adequada e suficiente quanto à inexistência de confusão ou violação aos dispositivos legais invocados, não se constatando omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A mera discordância da parte com a conclusão do julgado não autoriza a oposição de embargos de declaração, salvo se demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
A distintividade conferida pelo acréscimo de elemento nominativo e gráfico à marca impede o reconhecimento de reprodução ou imitação indevida, afastando a incidência dos incisos V e XIX do art. 124 da LPI. 3.
Não há omissão no acórdão quando este examina de forma suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que não enfrente todos os argumentos das partes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022; LPI (Lei 9.279/96), arts. 124, V e XIX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 2.012.965/PA, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Corte Especial, j. 29.11.2023, DJe 04.12.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.452.587/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 13.12.2023, DJe 18.12.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
24/06/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
31/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
14/04/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2025 18:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
27/03/2025 17:11
Despacho
-
21/03/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/03/2025<br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b>
-
21/03/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 09 DE ABRIL DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Alexandre Miguel, convocado no Gabinete 01 em substituição ao Desembargador Federal Federal Júdice Neto, ausente por motivo de férias (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5005052-77.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE MIGUEL APELANTE: NUNES CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB SP409242) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: NUNES FRANCHINI IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA (OAB SP122941) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/03/2025
-
20/03/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/03/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
19/03/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
11/03/2025 06:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/02/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
11/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5069813-54.2023.4.02.5101
Mercadao dos Oculos Sol e Grau Franchisi...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Joao Vieira da Cunha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 15:41
Processo nº 5012884-30.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Green Life Giannini Gestao Empresarial L...
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 19:11
Processo nº 5016151-21.2024.4.02.0000
Maria Eduarda Torres de Oliveira Fernand...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 11:41
Processo nº 5001205-10.2025.4.02.0000
Fundacao Educacional e Cultural Sao Jose
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2025 17:15
Processo nº 5000981-95.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Flex Assessoria e Zeladoria LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2025 18:11