TRF2 - 5001368-87.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
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03/07/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001368-87.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: MONIQUE DA ROCHA SPINELLIADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB RJ087458)AGRAVADO: INSTITUTO AOCP EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
CONCURSO PÚBLICO.
ALEGADA ILEGALIDADE NA REALIZAÇÃO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA.
IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, pelo qual pretendia a autora/agravante "a) Que a Ré Instituto AOCP apresente nos autos o vídeo completo do Teste de Aptidão Física da Autora, registrado pela câmera nº 6, conforme informações disponibilizadas pela banca organizadora; b) A realização de novo Teste de Aptidão Física para a Autora, com organização que garanta condições equitativas e adequadas, respeitando-se os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e eficiência, bem como as normas previstas no Edital nº 1/2024; c) Alternativamente, que seja determinada a reserva de vaga da Autora no concurso público até a realização de novo teste físico ou decisão final da presente demanda, de forma a preservar os efeitos da decisão judicial e garantir que a Autora não seja prejudicada pela continuidade ou homologação do certame".
II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar, em sede de cognição sumária, supostas ilegalidades praticadas em concurso público para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região na área de polícia judiciária.
III.
Razões de decidir 3.
Não se constata qualquer irregularidade não ausência de disponibilização de filmagens da do exame de aptidão física aos candidatos, conforme expressa previsão em Edital (Item 16.10) 4.
Destaque-se que a autora/agravante aderiu às normas do certame ao se inscrever no concurso, não havendo notícias de que impugnou tempestivamente os termos do Edital.
Oportuno ressaltar, ainda, que os demais candidatos realizaram a prova em igualdade de condições, de maneira que, em uma análise preliminar, o acolhimento do pleito autoral consistiria em violação ao princípio da isonomia. 5.
Por outro lado, conforme imagens retiradas das filmagens do exame de aptidão física, trazidos em contrarrazões, não se constata, ao menos em sede de cognição sumária, a alegada superlotação de raias de corrida, suscitada pela agravante como causa de sua eliminação.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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23/05/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 18:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001368-87.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: MONIQUE DA ROCHA SPINELLI ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB RJ087458) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO AOCP PROCURADOR(A): FABIO RICARDO MORELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
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01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 95
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 16:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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11/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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11/02/2025 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 17:19
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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05/02/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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