TRF2 - 5005908-18.2022.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/08/2025 13:59
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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13/08/2025 03:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 21:20
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005908-18.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA DO CARMO ALEXANDRE GRECHIADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos do evento 77, RELVOTO1.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 11/12/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações AVERBAR o período de 11/06/1973 a 12/12/1980 como tempo rural em favor da autora. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
28/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 08:11
Despacho
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27/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 12:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
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07/05/2025 12:05
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/04/2025 14:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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02/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 21:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/03/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005908-18.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 808) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARIA DO CARMO ALEXANDRE GRECHI (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 06 de março de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
06/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 808
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27/08/2024 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/08/2024 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
22/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/07/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Petição
-
19/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/11/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:37
Despacho
-
10/11/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2023 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/04/2023 16:55
Despacho
-
27/04/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
07/12/2022 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
23/11/2022 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/11/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 12:45
Determinada a intimação
-
16/11/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/10/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2022 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2022 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:06
Determinada a intimação
-
22/08/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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