TRF2 - 5005071-56.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:28
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
08/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005071-56.2024.4.02.5110/RJ APELADO: RIO CHEN'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005071-56.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: RIO CHEN'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
LEI Nº 14.789/2023.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS desprovidos.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal e por RIO CHEN’S contra acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal, reconhecendo o direito da impetrante à compensação, na via administrativa, do indébito tributário referente à exclusão do crédito presumido de ICMS — previsto na Lei Estadual/RJ nº 9.205/2020 — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A União alegou omissão quanto aos efeitos da Lei nº 14.789/2023; a RIO CHEN’S apontou obscuridade quanto à exclusão da restituição ou da compensação do julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto à aplicabilidade da Lei nº 14.789/2023 sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; (ii) esclarecer eventual obscuridade sobre o alcance da exclusão da restituição/compensação no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor do acórdão embargado enfrenta expressamente a questão da aplicação da Lei nº 14.789/2023, reconhecendo que a norma não altera o entendimento do STJ no ERESP 1.517.492 quanto ao crédito presumido de ICMS. 4.
A exclusão da restituição do indébito tributário foi expressamente fundamentada com base na vedação à sentença ultra petita, mantendo-se o direito à compensação, conforme requerido na inicial. 5.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão ou à modificação do julgado por mera inconformidade das partes, conforme entendimento consolidado do STJ e desta Turma. 6.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido efetivamente analisada, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais indicados pelas partes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração opostos pelas partes conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 pela Lei nº 14.789/2023 não altera o entendimento firmado pelo STJ no ERESP 1.517.492 quanto à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2.
A sentença que concede restituição de indébito sem pedido expresso viola o princípio da congruência, sendo vedada por configurar decisão ultra petita. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à correção de supostos erros de julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1º, IV, e 1.022; CTN, art. 170-A; Lei nº 9.430/1996, art. 74.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1920219/DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 21.02.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1935610/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 14.02.2022; TRF2, AC nº 5078494-47.2022.4.02.5101/RJ, Rel.
Des.
Fed.
Claudia Neiva, j. 20.02.2024; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, j. 08.06.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelas partes, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
03/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 16:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005071-56.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: RIO CHEN'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU (DRF/NIU) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
-
06/06/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
30/05/2025 16:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
30/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/05/2025 12:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/05/2025 11:43
Juntado(a)
-
13/05/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntado(a) - 13/05/2025 11:40:45)
-
12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
30/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 12:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5005071-56.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA APELADO: RIO CHEN'S IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
-
28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 38
-
28/03/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
24/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/03/2025 16:31
Expedição de ofício
-
06/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 10:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/03/2025 10:40
Indeferido o pedido
-
05/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
05/02/2025 13:32
Juntado(a)
-
04/02/2025 17:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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