TRF2 - 5058562-05.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5058562-05.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ADEMILSON VIZANI (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO FIZLER CHAVES NETO (OAB RJ195648) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO APELANTE, ALEGANDO VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PRONUNCIAMENTO SOBRE LEGISLAÇÃO EVENTUALMENTE APLICÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à eventual ocorrência de prescrição, foram amplamente apreciadas e fundamentadas. II - No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação, mantendo o reconhecimento da ocorrência da prescrição e, por conseguinte, a sentença. III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 20:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5058562-05.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ADEMILSON VIZANI (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO FIZLER CHAVES NETO (OAB RJ195648) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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15/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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17/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 22:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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06/05/2025 22:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 14:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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04/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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04/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5058562-05.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ADEMILSON VIZANI (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO FIZLER CHAVES NETO (OAB RJ195648) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
03/04/2025 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 03/04/2025 14:05:01)
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03/04/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/04/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 8
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27/03/2025 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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18/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/02/2025 09:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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